
Rosibel Fagundes
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As crianças são os usuários mais vulneráveis em termos de acidentes de trânsito com ferimentos graves e até a morte. De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), transportar crianças com dispositivos de retenção veicular como bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação, reduz em 70% as mortes de bebês e entre 54% e 80% as mortes de crianças. No entanto, uma proposta do presidente Jair Bolsonaro entregue no último dia 4, à Câmara dos Deputados pode extinguir a multa no caso do condutor ser flagrado ao transportar uma criança sem o uso de cadeirinha ou assento, sendo aplicada a ele apenas uma advertência. O novo decreto, não exclui a obrigatoriedade que continuaria descrita no Código Brasileiro de Trânsito (CTB). A proposta ainda depende de votação.
Atualmente o uso destes equipamentos é obrigatório. De acordo com a resolução do Contran nº 277 de maio de 2008, as crianças de até sete anos e meio precisam usar cadeirinha ou assento de elevação. A partir desta idade o uso do cinto de segurança do automóvel é obrigatório. O motorista que for flagrado transportando crianças de forma irregular pode ser multado e a infração é classificada como gravíssima, o que corresponde ao valor de R$ 293,47 e sete pontos na carteira de habilitação, além disso, ele corre o risco de ter o veículo retido até que a irregularidade seja corrigida.
Para o especialista em Direito, Educação e Segurança no Trânsito e um dos proprietários da empresa de Trânsito Brasil de A a Z, Josimar Amaral a proposta de alteração na Lei deve ser melhor analisada e acrescenta ainda, “um adulto que transporta uma criança no carro de forma irregular e a expõe a riscos tem que ser punido. E a punição gravíssima é a que prevê uma conduta adequada e que respeita o segmento que temos. Independente de ser especialista ou não, cabe a todos nós entender o risco que é colocar uma criança em um veículo em condições que não sejam consideradas adequadas. Nós sabemos que o fato de não usar o dispositivo de retenção veicular, a probabilidade de lesões severas e morte é muito elevada”, assegurou.
Ainda de acordo com ele, um dos principais problemas averiguados pelos órgãos de segurança é a questão do mau uso e má instalação do equipamento. “Se estiver instalado de modo errado, não irá garantir a proteção das crianças em caso de colisão. Por este motivo é importante seguir corretamente o manual de instalação e garantir que o equipamento não se mova mais de 2 cm para os lados ou para frente e para trás”. finalizou Josimar Amaral. O especialista que reside em Vitória no Espírito Santo e viaja por todo o país, estará nesta sexta-feira 28, em Santa Cruz do Sul onde deverá ministrar cursos sobre educação no trânsito e outros assuntos voltados à área.
ATENÇÃO REDOBRADA
Nesta semana três acidentes envolvendo crianças e o uso da cadeirinha tiveram repercussão no Estado. As situações que ocorreram entre a noite de domingo 23 e a tarde de segunda-feira 24, foram registrados na RS–239 em Nova Hartz no Vale do Sinos, na BR-386 entre Nova Santa Rita e Montenegro e na BR-386 em Marques de Souza no Vale do Taquari.
Em um dos casos, um menino de quatro anos morreu após o carro em que ele estava ter capotado no km 38 da RS-239, em Nova Hartz por volta das 21h40 de domingo. A criança foi arremessada para fora do veículo e não resistiu aos ferimentos. O irmão do menino, de 9 anos também foi arremessado para fora do automóvel e teve ferimentos.
O segundo caso envolveu um bebê de menos de um ano de idade que teve traumatismo craniano e foi encaminhado em estado grave para o Hospital Pronto Socorro (HPS) de Canoas. A mãe da criança informou aos policiais que o bebê estava na cadeirinha, no banco traseiro e mesmo assim foi ejetado.
No último caso, um acidente tirou a vida de um bebê de sete meses e do pai de 35 anos. A cadeirinha onde estava a criança foi esmagada pelo banco do motorista no acidente que envolveu o Chevette em que estava o bebê e um Citroën no km 328 da BR-386.














