As Leis Federais 10.048 e 10.098, ambas do ano de 2000, regulamentadas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, coordenam sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência física. Já o Estatuto do Idoso, amparado pela Lei federal 10.741, de 1° de outubro de 2003, estabelece sobre as vagas de estacionamento para o idoso.
Conforme a legislação, 5% das vagas devem ser destinadas ao público idoso, e 2% para pessoas com deficiência ou dificuldade de locomoção. Em Santa Cruz do Sul, cerca de 35 vagas estão disponíveis para uso dos idosos e 30 para os deficientes, na zona azul, conforme dados da Secretaria de Transportes e Serviços Urbanos (Setsu). A Lei Municipal nº 8.312, de 20 de novembro de 2019, cria o cartão especial de estacionamento para o deficiente físico, com dificuldade de locomoção, e o cartão para o idoso. A mesma legislação também alterou a renovação do cartão de dois para cinco anos, aos deficientes, e de dois para vitalício, a credencial para o idoso.
Confira como proceder para conseguir a credencial para vagas especiais de estacionamento nessas duas condições:
Credencial para o idoso
Para requerer a credencial, a pessoa idosa deve se dirigir até a Secretaria de Transportes e Serviços Urbanos (Setsu), Rua Félix Hoppe, Os documentos necessários para encaminhamento são o comprovante de residência e um documento de identidade com foto que comprove a idade, acima de 60 anos, tanto para homens como para mulheres. Para a manutenção do benefício será exigida, no entanto, prova de vida a cada cinco anos, medida necessária para evitar o uso do cartão de estacionamento por terceiros, em caso de falecimento do titular.
Credencial para pessoa com deficiência
No caso de pessoa com deficiência ou com dificuldade de locomoção, a documentação necessária para realizar o pedido da credencial são o atestado médico, com Código Internacional de Doença (CID) – , comprovante de residência no nome do requerente, ou com declaração, caso o comprovante seja em nome de terceiros, sem necessidade de registrar em cartório. A renovação da credencial deve ser realizada a cada cinco anos, sendo obrigatória a reapresentação dos documentos. Nos casos em que o médico atesta que a enfermidade é permanente, definitiva ou irreversível, a reapresentação do atestado é dispensada.
O veículo pode ser conduzido por uma pessoa não idosa?
sim, pode ser conduzido por qualquer pessoa, desde que o titular esteja no veículo
Há um limite de tempo para ocupar a vaga especial? sim, duas horas
Quem tem a credencial de vaga especial, precisa pagar o Rapidinho? não
Qual o valor da multa para quem estacionar na vaga do idoso ou deficiente? R$ 293,47
O uso das vagas em desacordo com as normas será considerado infração? sim, infração gravíssima, que prevê multa de R$ 293,47, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), e remoção do veículo.
Observação: tanto para a pessoa com deficiência como para o idoso, a credencial deverá estar no painel do veículo ou em local visível. Em caso de irregularidades, como por exemplo, se for constada que a vaga não foi utilizada pelo credenciado, o documento poderá ser suspenso.
Para quem: idosos e deficientes
Onde: Secretaria de Transportes e Serviços Urbanos, Rua Félix Hoppe, 180
Mais informações: (51) 3715-3611














