Tiago Mairo Garcia
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O Governo do Estado decretou na manhã da última quinta, 19, a situação de calamidade pública em todo o Rio Grande do Sul em razão do avanço do coronavírus. Com a mudança de status novas restrições estão sendo adotadas com o caráter de determinação e não mais recomendação, como era a maioria das medidas tomadas anteriormente através de outros dois decretos. A situação de calamidade pública, determinada por 15 dias, tem aplicação imediata após publicação extra no Diário Oficial do Estado.
No decreto, o Estado determinou novas medidas para o transporte coletivo público e privado, eventos, comércio, saúde, fiscalização e novas diretrizes para serem executadas pelos municípios. Entre as medidas, está a proibição do transporte coletivo interestadual. Já o transporte coletivo intermunicipal deve ser restrito a 50% da capacidade dos ônibus, e o transporte coletivo urbano deve atender apenas a capacidade de passageiros sentados de cada veículo.
Para eventos, fica vedada a realização dos mesmos e de reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, com mais de 30 pessoas, incluindo excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos.
O comércio também tem medidas de restrição. Cada estabelecimento comercial deverá limitar o número de itens essenciais por consumidor. Os espaços também devem restringir os horários e setores específicos para a população de risco, como doentes crônicos e pessoas com mais de 60 anos. A prática de preços abusivos será fiscalizada pelo Procon.
No decreto, o Estado autorizou uma maior autonomia para as secretarias de saúde (estadual e municipais) executarem todas as ações necessárias no combate a pandemia e determinou aos municípios a proibição das atividades e dos serviços privados não essenciais, além do fechamento dos shopping centers e centros comerciais, à exceção de farmácias, clínicas de atendimento na área da saúde, supermercados, agências bancárias, restaurantes e locais de alimentação nestes estabelecidos. Confira todo o decreto de calamidade pública do Estado no site do Riovale Jornal www.riovalejornal.com.br.














