
Tiago Mairo Garcia
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Indicado por consenso entre os nove juízes que atuam no Foro de Santa Cruz do Sul, o Juiz de Direito da Segunda Vara Cível, André Luis de Moraes Pinto, foi confirmado pela Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul como novo diretor do Foro de Santa Cruz do Sul. Ele assumiu o cargo no último dia 15 de maio e atuará na função até 14 de maio de 2021, com possibilidade de ser reconduzido na função. Em entrevista concedida ao Riovale Jornal, o novo diretor fala sobre a atribuição e os desafios que terá pela frente, além de comentar sobre sua escolha por atuar na magistratura, a morosidade no andamento dos processos judiciais e a autonomia dos poderes.
Riovale Jornal – A Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul designou ao senhor a direção do foro de Santa Cruz do Sul. Como o senhor recebeu essa promoção de cargo realizada pela justiça?
André Luis de Moraes Pinto – Em realidade, a designação para exercer a Direção do Foro não tem o significado de uma promoção na carreira. Trata-se de uma função de natureza administrativa, não jurisdicional, para a qual os magistrados são designados anualmente, em sistema de rodízio. Aqui em Santa Cruz do Sul temos a tradição de, construído o consenso entre os nove juízes da comarca, sugerirmos um nome à CGJ, a qual sempre tem acolhido a indicação.
RJ – Além do cargo de diretor, o senhor também está acumulando o cargo como juiz de direito da segunda vara cível de Santa Cruz do Sul. Como tem sido a sua rotina atuando nas duas funções?
André – A jurisdição da 2ª Vara Cível, assim como de qualquer outra unidade no Estado, por si só já é algo extremamente pesado, tendo em conta o volume crescente de litígios e a estrutura de recursos humanos insuficiente. A Direção do Foro adita a necessidade de representação institucional externa e a administração interna de um conjunto de quase 100 pessoas, obrigatoriamente faz com que o tempo, já curto, seja ainda mais precioso, ampliando a importância na eleição de prioridades e na sua otimização.
RJ – Quantos processos judiciais tramitam atualmente no foro de Santa Cruz do Sul?
André – Temos em torno de 45 mil processos distribuídos nas três varas cíveis, nas duas varas criminais, na vara de família e sucessões, na vara regional de execução penal, na vara da infância e da juventude, no anexo fiscal e nos juizados da violência doméstica, cível, criminal e da fazenda pública.
RJ – Como diretor do foro de Santa Cruz do Sul, quais os desafios que o senhor acredita que terá pela frente no novo cargo?
André – Por uma questão de princípios e conduta de vida, em todas as relações que estabeleço, pretendo aperfeiçoar um modo de gestão colegiada, democrática e participativa, envolvendo todos os magistrados e servidores nas mais diversas etapas de discussão e deliberação dos temas comuns internos. Numa perspectiva de relação do Poder Judiciário com outras instituições, órgãos locais e representações sociais, expresso a disposição permanente para o diálogo, para a pavimentação de parcerias e para contribuir na construção de projetos coletivos em favor da nossa comunidade.
RJ – Como foi a sua trajetória profissional no Judiciário?
André – Graduei-me em Direito na Unisinos em 1994. Exerci a advocacia até 1997 quando fui aprovado no concurso para a magistratura, tendo assumido a Vara Criminal de Santa Rosa. Em 1998 fui classificado na Comarca de Não-Me-Toque.
Em 2001 fui promovido para a Vara Criminal de Santo Ângelo. Em 2004 pedi remoção para a 2ª Vara Criminal de Cruz Alta, em 2007 para a Vara de Família, Infância e Juventude de Lajeado e, por fim, em 2010 para a 2ª Vara Cível de Santa Cruz do Sul.
RJ – Por que o senhor escolheu ser Juiz de Direito?
André – Encaro a magistratura como uma oportunidade de atuar no espaço público, coletivo para, de algum modo e dentro das minhas contingentes limitações, produzir algum impacto positivo na vida das pessoas. O Brasil é um país de enormes e vergonhosas desigualdades sociais e econômicas. Nele há dezenas de milhares de pobres e de miseráveis. A fome, quase erradicada recentemente, voltou. Há uma legião de pessoas invisibilizadas, de vulneráveis, de matáveis, as quais o Estado não alcança e que, desafortunadamente, quando o conhecem, é pela sua face mais dura e implacável.
Portanto, vejo uma função social a ser cumprida. Ser Juiz de Direito exige necessariamente ser contramajoritário, estar disposto a tencionar, a desassossegar, a inovar. Pede imensa coragem. O Poder Judiciário tem que cumprir um papel transformador, para mudar a realidade, perseguir a justiça substancial, ser um instrumento de emancipação; não se contentar com a Justiça formal do papel e das cartas de intenções. Não pode e não tem o direito de servir para conservar o quadro perverso que temos. O Poder Judiciário deve servir ao povo, sobretudo o pobre, faminto, discriminado, precarizado, aquele que nunca teve voz nem vez no processo civilizatório nacional.
RJ – A justiça ainda recebe críticas pela morosidade que existe no andamento dos processos judiciais até ser definida a sentença transitado em julgado. Dependendo dos casos, alguns processos levam anos para serem finalizados. Como o senhor vê essa situação?
André – A morosidade judicial é de fato uma realidade. Não é de agora e não é uma exclusividade brasileira. Suas causas são complexas, multifatoriais. Há uma pluralidade de responsáveis, ninguém que atua no sistema de justiça está imune à sua cota de responsabilidade. Costumo dizer que a pressa do credor não é a mesma pressa do devedor, fazendo com que cada qual, dentro das regras processuais, estabeleça particulares estratégias de atuação. No mundo todo se discute como dar vazão e agilidade à tramitação processual. É um desafio gigantesco aproximar do tempo da sociedade, do tempo da mídia, do tempo líquido em que tudo se transformou, o tempo da justiça. A justiça tem que ser rápida, sim, mas não pode funcionar como uma pista de corrida, na forma de uma esteira de produção irrefletida. Não se pode querer dela o mesmo funcionamento de uma empresa. Nesta, o lucro, a mais-valia, é o objetivo. Naquela o foco são os direitos fundamentais. Há conflitos que precisam de um tempo para arrefecer, para serenar, uma metabolização imprescindível para que a emoção dê lugar à racionalidade e, assim, viabilizar a edificação de soluções inteligentes e eficazes.
RJ – Na sua opinião, o que é preciso melhorar para agilizar o andamento dos processos judiciais?
André – No enfrentamento de um problema que tem múltiplas causas fatoriais, precisaremos de um leque de atuações em diferentes frentes, paralelamente. Não há milagre ou solução mágica para desobstruir os gargalos e reduzir para um padrão aceitável a taxa de congestionamento. Em uma análise de conjuntura precisamos prospectar quem são os maiores litigantes e quais são as causas mais recorrentes. Nos estudos realizados encontramos um ponto de encontro entre eles. Nos deparamos com as instituições financeiras, com as empresas de telefonia, de aviação, com as concessionárias de energia elétrica e com as seguradoras. São direitos do consumidor constantemente violados. Aqui entram, ou deveriam entrar, as agências reguladoras, sobretudo, a ANEEL, ANATEL e ANAC, o que não acontece satisfatoriamente. O Poder Público é líder no espectro da litigância, quer quando edita normas em regime de afogadilho, mal elaboradas, quer quando é preciso que os operadores do direito compreendam que acesso à Justiça não significa apenas ingressar no sistema, mas também sair dele, em tempo razoável; o que impõe a elaboração de uma crítica prévia sempre que algum ato for pensado. No que toca ao Poder Judiciário, há que insistir no investimento em tecnologia, na qualificação permanente dos seus quadros, na melhoria das condições laborais e na superação da carência de juízes e servidores. No RS são em torno de 200 e 3.000 vagas, respectivamente, em aberto. Para tanto, há que inverter a lógica hegemônica vigente dos postulados do Estado mínimo e aumentar a participação do PJ na distribuição do bolo orçamentário.
RJ – Como o senhor vê a legislação brasileira atual nas esferas cível e criminal? O senhor acredita que no futuro poderá haver uma reforma na legislação cível e criminal?
André – Isto não necessariamente é solução, ao reverso, tem se mostrado um problema, no mais das vezes. É claro que, de tempos em tempos, precisamos investigar se esta ou aquela legislação atende às demandas do momento, no entanto, requer o uso da ciência, da reflexão, da razão. Um dos maiores e recorrentes equívocos é a criação de leis em situações de comoção, motivada por casuísmos. Até duas décadas atrás os anteprojetos de lei criminal recebiam contribuição da comunidade acadêmica e se tornavam ferramentas mais efetivas e duradouras. Hoje não é assim. A lei criminal é criada ao sabor dos ventos, embalada pela demagogia e oportunismo. Sem a ciência, tem sido aplicado um remédio comprovadamente ineficaz, em doses cada vez maiores. Me refiro ao chamado endurecimento penal, prevendo sanções mais longas, criminalizando novas condutas, dificultando a progressão e, paradoxalmente, fornecendo cada vez mais numerosa e por mais tempo mão de obra para servir às facções criminosas.
RJ – O Poder Judiciário tem a sua autonomia de gestão, porém, as reformas da legislação são formuladas pelo Poder Legislativo e dependem de sanção do Poder Executivo. Mesmo sendo poderes independentes, em algumas situações, um poder depende do outro. Como o senhor vê a relação atual existente entre os três poderes em nosso país?
André – Na tripartição funcional as responsabilidades constitucionais são distribuídas. Os poderes atuam em esferas próprias não estanques, funcionando como vasos comunicantes. Há separação e interdependência. Harmonia e contrapeso.
Consensos podem ser estabelecidos, contudo há também reserva de poder que precisa ser respeitada. Em uma democracia há conaturais tencionamentos, fricções. É do jogo democrático, do aperfeiçoamento das instituições. Todavia, é preciso ter claro, principalmente em momentos de crise, que não há soberano, que ninguém está acima (nem abaixo, sem garantias) da lei, que não há dono da Constituição e que é inaceitável um Poder fomentar conspiração contra o outro, fazer da discórdia um modo de se relacionar, estimular a descredibilização e a desobediência. Somente em regime tirano, despótico isto seria visto como ‘normal’.














