Início Política Título eleitoral: Eleitor tem até dia 02/05 para evitar cancelamento

Título eleitoral: Eleitor tem até dia 02/05 para evitar cancelamento

Os eleitores que não votaram e não justificaram a ausência nas últimas três eleições têm até o dia 2 de maio para regularizar a situação do título. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), depois desse prazo, os eleitores que não compareceram aos cartórios poderão ter o título de eleitor cancelado. O órgão informa que cada turno de votação é considerado uma eleição para efeito de cancelamento do título.

As regras não são as mesmas para os eleitores com voto facultativo, que são os analfabetos, eleitores entre 16 e 18 anos incompletos e os maiores de 70 anos, ou com deficiência previamente informada à Justiça Eleitoral. Estes não precisam comparecer ao cartório para regularizar a sua situação. Para regularizar a situação, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral com documento oficial, comprovante de residência, título eleitoral e os comprovantes de votação, de justificativa ou de quitação de multa.

Com o cancelamento do título eleitoral, a pessoa não pode obter passaporte, inscrever-se em concurso público, assumir cargo ou função pública, renovar matrícula em estabelecimentos oficiais de ensino, obter empréstimos em caixas econômicas federais e estaduais, fica impedido de receber salário (em caso de servidor público), entre outros impedimentos.

O Tribunal Superior Eleitoral não envia e-mails a eleitores para comunicar cancelamento de título eleitoral.