
Foto: Banco de Imagens RJ
A Agência Reguladora de Serviços Públicos de Santa Cruz do Sul (Agerst) publicou a Resolução Normativa 92/2026, que regulamenta a Tarifa Social de Água e Esgoto no município. A medida cumpre a Lei Federal 14.898/2024 e assegura desconto de 50% na primeira faixa de consumo, limitada a 15 metros cúbicos mensais. O benefício é destinado a famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) e a usuários contemplados pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Para viabilizar a implantação da tarifa social sem comprometer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, a RN 92 instituiu um índice extraordinário de 2%. Esse percentual será aplicado de forma linear sobre todas as faixas e categorias da estrutura tarifária vigente em Santa Cruz do Sul. Os novos valores, no entanto, só poderão ser faturados e cobrados após o prazo mínimo de 30 dias da publicação oficial, respeitando o princípio da anterioridade.
A norma também reafirma que a tarifa de esgotamento sanitário permanecerá fixada em 70% da tarifa de água da respectiva categoria e faixa de consumo. Além disso, segue indeferida a cobrança de serviço básico fixo para o esgoto, medida que evita custos adicionais aos consumidores e mantém a proporcionalidade entre consumo e tarifa. Essa decisão reforça a política de justiça tarifária e atende a demandas históricas de entidades de defesa do consumidor.
Um dos pontos centrais da Resolução é a criação da Conta de Compensação Regulatória da Tarifa Social. O mecanismo permitirá acompanhar mensalmente a diferença entre os valores concedidos em descontos e a arrecadação obtida com o índice extraordinário de 2%. A Corsan/Aegea deverá encaminhar relatórios mensais à Agerst, informando unidades beneficiadas, valores de descontos, arrecadação adicional e saldo da conta. O resultado acumulado será auditado na próxima Revisão Tarifária Ordinária, garantindo fiscalização contínua.
A transparência junto aos consumidores também foi contemplada. A Resolução determina que a cobrança seja identificada de forma individualizada nas faturas, por meio da expressão “Tarifa Social Lei 14.898/2024 (2,00%)”. Essa medida busca assegurar clareza na comunicação com os usuários, permitindo que cada consumidor compreenda de forma objetiva a composição de sua conta e os mecanismos de compensação aplicados.
Com a RN 92, a Agerst consolida um marco regulatório que concilia inclusão social, equilíbrio econômico e transparência. Ao regulamentar a Tarifa Social de Água e Esgoto, o órgão garante que famílias de baixa renda tenham acesso a serviços essenciais em condições mais justas, ao mesmo tempo em que preserva a sustentabilidade da concessão e fortalece os instrumentos de fiscalização. Trata-se de uma iniciativa que reforça o compromisso da regulação com a justiça social e a eficiência na prestação de serviços públicos.













