Início Geral Acerto com o Leão | Receita divulga regras para IRPF

Acerto com o Leão | Receita divulga regras para IRPF

Declaração pré-preenchida vai trazer mais dados ao contribuinte; confira prazos e limites

Instituição aponta que quase 4 milhões de contribuintes ficarão desobrigados da declaração
José Carlos Ferreira/Banco de Imagens/RJ

O prazo de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) começa daqui uma semana e vai até 31 de maio. A Receita Federal divulgou na quarta-feira, 6, as regras para a declaração do IRPF, com ano-base 2023. A expectativa da instituição é de receber 43 milhões de documentos – no período passado, foram 41.151.515.

O programa de declaração do Imposto de Renda será liberado para download também a partir de sexta-feira, 15, com versões para desktop e celular (Android e iOS). Em razão da Lei 14.663/2023, houve alteração na tabela progressiva anual e suas faixas, nos limites para obrigatoriedade de entrega anual e nas regras para inclusão de dependentes (pais, avós, bisavós).

Com as novas normas, ficam isentos de declarar o tributo, os contribuintes que receberam até R$ 24.511,92 no ano passado. A entrega da declaração do IRPF será obrigatória para quem recebeu, em 2023, rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 – no ano passado, esse limite estava em R$ 28.559,70. Também está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos isentos e não tributáveis que ultrapassaram R$ 200 mil; quem obteve receita bruta da atividade rural de R$ 153.199,50; e quem tinha posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, superior a R$ 800 mil, até 31 de dezembro de 2023.

Auxílio do bot

A Receita informou que, com as alterações na tabela, quase 4 milhões de contribuintes ficarão desobrigados a preencher a declaração. Para facilitar a vida do cidadão, a RF criou um bot interativo que auxiliará a saber se a entrega é obrigatória ou não. A ferramenta também auxiliará com outras dúvidas no preenchimento do IR.

A declaração também é obrigatória para quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto de Renda; realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do tributo; optou pela isenção incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais e tenha aplicado o ganho na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias. Em razão da Lei 14.754/2023, a chamada Lei das Offshores, também é obrigatória a declaração referente a bens e direitos no exterior para quem optou por detalhar recursos da entidade controlada como se fossem da pessoa física; possuir trust no exterior ou deseja atualizar bens no exterior.

Quem não entregar dentro do prazo fixado, está sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto de Renda devido. Quem optar pela declaração simplificada, terá um desconto “padrão” de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.

Caso o contribuinte não opte pelo desconto padrão, o valor da dedução por dependente permanece R$ 2.275,08. O mesmo ocorre em relação ao limite anual das despesas com instrução (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior), que ficou em R$ 3.561,50, e a isenção para maiores de 65 anos. Quanto às despesas médicas, as deduções continuam sem limite. O calendário de restituições do IRPF começará em 31 de maio.