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Candidatos devem ficar atentos aos prazos

Luciana Mandler
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Os eleitores vão às urnas no dia 2 de outubro deste ano para eleger presidente da República, governadores dos Estados, senadores e deputados federais e estaduais. Até lá, os candidatos devem seguir à risca os prazos do calendário aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


Desde janeiro, as pesquisas precisam ser devidamente registradas na Justiça Eleitoral e os órgãos públicos têm limitadas as despesas com publicidade, por exemplo. Seguindo o calendário, até 2 de abril todos os candidatos precisavam estar devidamente filiados a partidos para concorrer. As convenções partidárias poderão ocorrer a partir do dia 20 deste mês até 5 de agosto, para oficializar os postulantes aos cargos. Os registros de candidaturas devem ser solicitados até 15 de agosto.


A partir de 16 de agosto, a campanha eleitoral pode ocorrer com comícios, distribuição de material gráfico, propagandas na internet e caminhadas. As peças publicitárias em horário gratuito de rádio e televisão serão liberadas entre 26 de agosto e 29 de setembro. O calendário completo, com todas as etapas até a diplomação dos eleitos, pode ser conferido no portal do TSE em www.tse.jus.br/eleicoes/calendario-eleitoral.

Calendário eleitoral 2022

– Julho


Dia 2 – A partir daí, fica vedada a transferência voluntária de recursos da União aos Estados e municípios e dos Estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, bem como os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública;
Vedada a realização de inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos;

Vedado aos candidatos comparecerem a inaugurações de obras públicas.


Dia 5 – Data a partir da qual, até 3 de agosto, os juízes eleitorais vão nomear os eleitores que vão compor as mesas receptoras de votos e de justificativas e o pessoal de apoio logístico dos locais de votação para o primeiro e ao eventual segundo turnos da eleição.


Dia 11 – Dia em que o Tribunal Superior Eleitoral divulgará, na internet, o quantitativo de eleitores por município, para fins do cálculo do limite de gastos e do número de contratações diretas ou terceirizadas de pessoal para prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais.


Dia 18 – A partir desta data até 18 de agosto, eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida poderão habilitar-se perante a Justiça Eleitoral para votar em outra seção ou local de votação da sua circunscrição. Também será possível a transferência de eleitores para as seções instaladas especificamente para o voto dos presos provisórios e adolescentes internados;
Data a partir da qual, até 26 de agosto, mesários e pessoas convocadas para apoio logístico que atuarão em seção ou local diverso de sua seção de origem, inclusive que atuarão nas mesas instaladas nos estabelecimentos penais e de internação de adolescentes, poderão solicitar transferência temporária de seção.


Dia 20 – A partir desta data até 5 de agosto, é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e a escolher candidatos a presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital;
Data para fins de divisão do tempo destinado à propaganda no rádio e na televisão por meio do horário eleitoral gratuito; E ainda, para fins da garantia prevista em lei para a participação em debates transmitidos por emissoras de rádio e de televisão.


– Agosto


Dia 5 – Último dia para a realização de convenções pelos partidos políticos e pelas federações destinadas a deliberar sobre coligações e escolha dos candidatos.


Dia 15 – A partir desta data até 21 de agosto, os tribunais eleitorais vão convocar os partidos políticos, federações e a representação das emissoras de televisão e de rádio para a elaboração de plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito, assim como para realizar o sorteio para escolha da ordem de veiculação da propaganda em rede;
A partir desta data não será permitida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral e caberá o exercício do poder de polícia contra a sua divulgação

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Dia 16 – Será permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet;
A partir desta data até 29 de setembro, candidatos, partidos políticos, federações e coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 horas e as 24 horas, podendo o horário ser prorrogado por mais duas horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha;
A partir desta data até as 22 hptas do dia 1° de outubro, poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som;
Também serão permitidas a divulgação paga na imprensa escrita e a reprodução na internet do jornal impresso de até 10 anúncios de propaganda eleitoral por veículo, em datas diversas, para cada candidata ou candidato, no espaço máximo por edição de 1/8 de página de jornal padrão e de 1/4 de página de revista ou tabloide.


– Setembro


Dia 12 – Último dia para os tribunais regionais eleitorais informarem, em edital e mediante divulgação nos respectivos sítios eletrônicos na internet, o local onde serão realizadas as auditorias de funcionamento das urnas.


Dia 17 – Dia partir do qual em que nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito.


Dia 29 – Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno;
Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 horas e as 24 horas, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas;
Último dia para a realização de debate no rádio e na televisão, admitida sua extensão até as 7 horas do dia 30.


Dia 30 – Último dia para divulgação paga na imprensa escrita e reprodução na internet de jornal impresso de até 10 anúncios de propaganda eleitoral por veículo, em datas diversas, para cada candidata ou candidato, no espaço máximo por edição de 1/8 de página de jornal padrão e de 1/4 de página de revista ou tabloide.


– Outubro


Dia 1º – Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 horas e as 22 horas;
Último dia, até as 22 horas, para a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhados ou não por carro de som.


Dia 2 – Data da votação do primeiro turno das eleições.