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Como resolver conflitos amigavelmente

Sara Rohde
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Resolver conflitos de uma forma amigável. A Mediação Privada é um processo autocompositivo de resolução de conflitos, entre duas ou mais pessoas que recorrem a um profissional imparcial e buscam espaço para um recurso consensual de forma segura e informal, humanizando as relações. 
Na década de 1980, a Mediação já era realidade para o Brasil na esfera privada, passando os anos, verificou-se muitas ações do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e no sentido de estimular às pessoas envolvidas em um conflito a buscarem a autocomposição, foi culminada a publicação da Resolução número 125/2010. Na sequência veio a Lei da Mediação 13.140/2015 e o Novo Código de Processo Civil em 2016 que também passou a contemplar o processo. 
No Japão e na China esse caminho é considerado normal. Já no Brasil, esse processo vem ganhando força. 
Segundo a advogada Andjanete Hashimoto, Mediadora e Conciliadora Judicial e Privada Certificada e Cadastrada no TJ/RS e no CNJ, a Mediação é mais eficaz, pois permite abordar o conflito em sua fase inicial. Inclusive para o Judiciário, contribuindo em evitar processos e sobrecarregar as varas judiciais. 
Andjanete atua no CEJUSC do Foro local – Santa Cruz do Sul, desde 2014 onde faz Mediações judiciais. Também é Instrutora em Oficinas de Divórcio e Parentalidade, igualmente certificada e cadastrada atuando também como advogada, atividade esta, exercida em local distinto de onde são feitas as Mediações privadas.
Certificada como Mediadora e Conciliadora, atua de forma privada em Mediações Cíveis, Familiares, Empresariais e Escolares também na cidade de Santa Cruz do Sul e em outras do Vale do Rio Pardo.
Em entrevista ao Riovale Jornal, Andjanete esclarece algumas informações: 
O que faz o Mediador? “O Mediador Privado atem-se aos princípios da confidencialidade, imparcialidade no atendimento de todos os envolvidos em um conflito ou problema e também respeita o seu código de ética, propiciando uma solução edificante e construtiva. A Mediação Privada trabalha com as necessidades das pessoas de forma mais profunda e não apenas que diz respeito a questão legal, mas também dando especial atenção aos sentimentos e interesses, questões essas que muitas vezes não conseguem ser traduzidas de forma clara dentro de um processo judicial, pois sentimentos e necessidades as vezes veladas não são passíveis de serem traduzidas por escrito, existindo a necessidade das partes poderem se expressar e o Mediador facilita esse diálogo”.
Como funciona a Mediação Privada? “A Mediação e Conciliação privada consistem em um modo de resolução de conflitos dentro de um modelo mais rápido, seguro, sigiloso, informal e que não expõem tanto as pessoas se comparado a um processo judicial. Em questões familiares ela potencializa o foco aos filhos (questões de separação, divórcios, sustento, convivência) e a família como um todo em casos de inventários extrajudiciais, ou em questões empresariais envolvendo múltiplas partes. A Mediação tanto de ordem civil, quanto familiar, ou até mesmo empresarial e escolar, desmistifica o conflito e a forma como eles serão tratados. Possibilita a transformação desses conflitos, potencializa o entendimento entre as pessoas que estejam passando por um problema e visa uma resolução que vá atender ambas as partes com menos desgaste emocional e financeiro”. 
Qual será a vantagem para o público? “Muitas vezes, as pessoas acreditam que pelas mágoas que estão sentindo ou pela falta de comunicação, ou até mesmo dentro de uma comunicação precária, que não conseguirão chegar a um entendimento. Na maioria das vezes o que se percebe é que precisa ser acessado no problema, os verdadeiros interesses e sentimentos envolvidos. Quando as pessoas conseguem acessar isso, o termo de entendimento é feito de maneira natural”.
A Mediadora destaca o quanto tem visto as pessoas resolverem seus conflitos com a Mediação e ficarem satisfeitas, tanto nas questões familiares, quanto cíveis em geral. Ela relata que presenciou muitas pessoas que não se falavam há anos e entre elas nutriam ressentimentos. As sessões de Mediação terminaram harmonizadas. 
Quando envolve conflitos em empresas familiares, a mediadora também verifica a eficácia da mediação. “Geralmente, nesses ambientes empresariais familiares, existe uma carga emocional muito grande pelo convívio e pelos laços afetivos e justamente por isso se tornam difíceis, às vezes, a resolução de questões entre seus membros. Existe uma maior dificuldade em separar problemas familiares dos problemas empresariais e a mediação trabalha justamente nessa área, fortalece as relações, melhora a comunicação e desfaz as controvérsias, assim os acordos são feitos de forma harmoniosa e natural”.
Ainda, segundo a Mediadora, nos casos de divórcio por escritura pública, quando não há crianças, a necessidade de homologação judicial não é necessária. Esta modalidade possibilita o divórcio extrajudicial, desde 2007. 
Andjanete Hashimoto subcoordena o GTMF do NEM (Grupo de trabalho em mediação familiar do Núcleo de Estudos de Mediação). Os encontros ocorrem mensalmente na Escola da AJURIS  em Porto Alegre. Ela também é Instrutora em Oficinas de Divórcio e Parentalidade com casais que estejam se separando, ou vivenciando algum problema familiar. 
A Mediadora escreverá um artigo dentro do livro que será lançado em comemoração aos 15 anos do NEM (Núcleo de Estudos em Mediação). “Diante desse cenário em que a mediação já é uma realidade no Brasil, torna-se importante o esclarecimento à população, de que o acesso a Justiça não precisa ser necessariamente pela via judicial e o caminho para trilharem a mediação privada consiste em contatar um Mediador Privado devidamente certificado e cadastrado no TJRS e CNJ”.
 
Conflitos podem ser resolvidos de forma amigável com a Mediação Privada
 
Que tipo de problemas podem ser levados à Mediação Privada?
• Mediação familiar (separações, divórcios, questões de guarda ou convivência, alimentos ou sustento, partilha de bens).
• Mediação cível (conflitos em geral, inventários, indenizações, cobrança de dívidas, questões condominiais, entre outros)
• Mediação escolar (envolvendo conflitos entre alunos e entre professores)
• Mediação empresarial e também em empresas familiares (conflitos entre funcionários nas empresas, entre sócios ou mesmo para dissolução dessas relações) e mediação interempresarial envolvendo empresas parceiras para preservar, melhorar ou resgatar parcerias.
E como as pessoas podem ter acesso à Mediação Privada?
• As partes entram em contato com a Mediadora Privada e solicitam uma mediação.
• Será agendado um encontro para que as partes fiquem cientes de como serão feitos os encontros de mediação, quais as etapas a serem observadas e o valor que será cobrado a título de honorários. Após, as partes aderirem voluntariamente é assinado o contrato com a Mediadora.
• Início e agendamento das reuniões que variam entre 3 a 5 encontros, sendo a primeira uma sessão conjunta, seguidas de sessões individuais e novamente conjuntas. Estas sessões podem ser acompanhadas por advogados das partes para avaliação de questões técnicas envolvendo o conflito, pois, destaca Andjanete que os colegas advogados sempre são bem-vindos no ambiente da mediação, pois com seu conhecimento jurídico podem contribuir para que as pessoas encontrem a solução do conflito.
Vantagens da Mediação Privada:
• Custos legais podem ser evitados ou reduzidos.
• Oferece ambiente seguro, sigiloso, informal, neutro onde as pessoas envolvidas em um problema ficam menos expostas.
• Resolve os problemas familiares, cíveis, empresariais de maneira eficaz e rápida.
• É mais célere e menos onerosa se comparada aos custos médios de uma resolução judicial.
• Redefine os papéis e preserva as relações familiares e relações pessoais e inclusive em casos de mediação empresarial as relações entre colegas e entre funcionários e subordinados.
• Trabalha os problemas no plano emocional e legal.
• Previne problemas futuros em todas as áreas.
• Pode ser requerida a qualquer tempo e mesmo antes de um processo judicial (pré processual).
• Potencializa a capacidade de determinação das partes.
• Termo de entendimento assinado pelas partes (mediandos) e o Mediador, valerá como título extra judicial ou pode ser levado a Juízo para homologação de um Juiz e neste caso será tido como título Judicial.