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Crime de importunação sexual tem pena de até cinco anos de reclusão

Regulamentada em 2018, após as recorrentes ocorrências registradas de violência sexual contra mulheres no transporte público de São Paulo e Rio de Janeiro, a Lei 13.718 fixou no Código Penal Brasileiro o crime de importunação sexual. A pena para o agressor pode chegar a cinco anos de reclusão e a principal ferramenta de defesa das vítimas – que são em sua maioria mulheres – é a denúncia do agressor.

A advogada Manuela Braga, da equipe BVK Advogados explica que até a criação desta lei, a importunação sexual era tratada como contravenção penal, com pena praticamente inexistente. “Hoje, com a nova legislação, a pena prevista é de reclusão de um a cinco anos, sem possibilidade de pagamento de fiança”, esclarece.

Manuela, que atua na área do Direito Civil, também é presidente da Comissão da Mulher Advogada, membro da diretoria da Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Santa Cruz do Sul, conta que a lei da importunação sexual se caracteriza pela prática de atos libidinosos na presença de alguém, de forma não consensual. “O que se busca com a nova lei é proteger a liberdade sexual da vítima, ou seja, protege seu direito de escolher com quem, como e quando praticar atos de cunho sexual.”

A advogada destaca que o crime de importunação sexual não deve ser confundido com o assédio sexual, que normalmente ocorre em uma relação de trabalho ou relação com hierarquia e subordinação entre as partes. Segundo Manuela, o delito também não pode ser caracterizado como estupro, que é crime sexual bem mais grave. “Exemplos simples de importunação sexual são ‘beijos roubados’, passar a mão em partes íntimas de alguém sem consentimento, puxar o braço ou cabelo da vítima, mostrar partes íntimas do corpo com o intuito de constranger”, informa.

Manuela destaca que a vítima não tem como evitar a importunação, mas pode procurar alguma autoridade policial, para inclusive tentar comprovar o delito em flagrante. “Não sendo possível o registro do flagrante, é recomendado que se faça uma ocorrência em uma delegacia de polícia. Ainda é importante, quando possua, a vítima possa apontar uma testemunha.”

Para a advogada o crime de importunação sexual pode ser cometido tanto por homens quanto mulheres, embora as vítimas mulheres sejam maioria. “Infelizmente isto é consequência da cultura machista que ainda existe, assim como a cultura do estupro que permeia nossa sociedade”, aponta Manuela, que recomenda à denúncia destes crimes. “Seja no Carnaval ou em qualquer outro dia comum, a importunação sexual não deve ser aceita pela vítima. Deve ser repelida, combatida e denunciada, para justamente atingir o objetivo da lei, que é proteger a liberdade sexual”, complementa Manuela.