
LUANA CIECELSKI
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Visando estimular uma alimentação mais saudável e diminuir índices de obesidade infantil, diabetes e hipertensão no Rio Grande do Sul, o Governo do Estado sancionou na última segunda-feira, dia 30 de julho, a Lei das Cantinas Escolares, que havia sido aprovada pelo legislativo estadual no início do mês que passou. A partir de agora, todos os bares e cantinas de escolas de ensino infantil, fundamental e médio, instaladas em território rio-grandense deverão se adequar e deixar de comercializar produtos pouco saudáveis.
De acordo com a Técnica em Nutrição e Dietética da 6ª Coordenadoria Regional de Educação, Fernanda Luísa Job, a lei passou a valer na terça-feira, dia 31 de julho, mas a partir dessa data, todas as escolas terão 180 dias para se adequarem. Depois disso, elas estarão sujeitas à penalidades como fechamento da empresa e multa de até R$ 1,5 milhão.
Segundo a lei, entre os alimentos que não poderão mais ser encontrados nos bares estão as balas, pirulitos, gomas de mascar, biscoitos recheados, os refrigerantes e sucos artificiais, os salgadinhos industrializados, frituras em geral, pipoca industrializada, alimentos industrializados cujo percentual de calorias provenientes de gordura saturada ultrapasse 10%, alimentos em cuja preparação seja utilizada gordura vegetal hidrogenada e alimentos industrializados com alto teor de sódio, além, é claro de bebidas alcoólicas.
Além disso, as cantinas escolares também serão obrigadas a oferecer, diariamente, pelo menos duas variedades de frutas, inteira ou em pedaços, ou na forma de suco, e a adição de açúcar em bebidas, será uma opção do consumidor. A lei orienta ainda que as escolas realizem campanhas, inclusive com abordagem pedagógica transversal, sobre os temas como alimentação e cultura; refeição balanceada; grupos de alimentos e suas funções; alimentação e mídia; hábitos e estilos de vida saudáveis; frutas, hortaliças: preparo, consumo e sua importância para a saúde; fome e segurança alimentar; e dados científicos sobre malefícios do consumo dos alimentos cuja comercialização é vedada por esta Lei. Para a nutricionista responsável técnica da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), Luana Petrini, essa lei vai ao encontro daquela que já é estabelecida para as merendas escolares. “Trata-se de uma lei importante para a melhoria da qualidade da alimentação”, destacou.
O QUE NÃO PODE MAIS
– Balas, pirulitos, gomas de mascar;
– Biscoitos recheados;
– Refrigerantes e sucos artificiais;
– Salgadinhos industrializados;
– Frituras em geral;
– Pipoca industrializada;
– Alimentos industrializados cujo percentual de calorias provenientes de gordura saturada ultrapasse 10%;
– Alimentos em cuja preparação seja utilizada gordura vegetal hidrogenada e alimentos industrializados com alto teor de sódio;
– Bebidas alcoólicas.

Os refrigerantes, por exemplo, já não são comercializados há dois anos. “No lugar deles, são oferecidos sucos de frutas”, aponta Mártin. As frituras também já vinham sendo reduzidas e trocadas por assados, por exemplo. Tudo isso é acompanhado por uma nutricionista que vinha apontando as mudanças necessárias.
Agora, como alguns dos ajustes exigidos pela lei já foram feitos, a escola terá apenas uma pequena adaptação a fazer. “Vamos terminar de nos adequar, mas serão menos os ajustes necessários. Acho que será mais fácil para nós”, comenta o vice-diretor.














