Ano após ano, sempre nos meses de março e abril, é chegada a hora de ajustar as contas com o Imposto de Renda. Mas o que é Imposto de Renda?
Segundo Lucas Arêas de Marco, contador da Kipper e de Marco Contadores Associados, o Imposto de Renda incide sobre a renda e proventos de contribuintes residentes no País ou residentes no Exterior que recebam rendimentos de fontes no Brasil.
“Em linhas gerais, pode-se dizer que, sobre os rendimentos do contribuinte, deverá ser descontada parcela desse ganho e repassada aos cofres públicos, sendo que cada qual terá seu percentual de desconto definido pelo montante recebido. Além disso, podemos definir como rendimentos do contribuinte, o total recebido durante certo período, como remuneração de trabalho ou de prestação de serviços, ou como lucro de transações comerciais ou financeiras de investimentos de capital, entre outros”, explica.
Anualmente, a Receita Federal trás novidades e lança novas regras da declaração que dizem respeito, por exemplo, a obrigatoriedade da entrega, melhorias no programa, facilidades para declarar, entre outras.
Sobre as novidades, Lucas destaca quatro alterações para 2020:
1. Redução no número de lotes de restituição. Serão cinco lotes (pagos de maio a setembro); até 2019, eram sete lotes (pagos de junho a dezembro).
2. Declaração pré-preenchida, onde contribuintes que possuem a certificação digital (e-CPF) poderão baixar a declaração direto no programa. Anteriormente, era preciso acessar o e-CAC da Receita Federal, baixar o arquivo e importar para o programa.
3. Doação aos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacionais do Idoso, agora, diretamente na declaração da modalidade completa, o contribuinte pode destinar até 3% do imposto devido aos Fundos do Idoso.
4. A partir desta declaração, o contribuinte que possui empregado doméstico registrado, não poderá mais efetuar a dedução de R$ 1.251,07 correspondente à contribuição para o INSS dos trabalhadores domésticos.
Em 2020, estão obrigados a apresentar a declaração os contribuintes com rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70; rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivos na fonte superior a R$ 40.000,00; ganho de capital na alienação de bens e direitos; operações na bolsa de valores, mercados futuros, assemelhados; receita bruta da atividade rural superior a R$ 142.798,50; pretenda compensar prejuízo da atividade rural; posse ou propriedade de bens ou direitos superior a R$ 300.000,00; passou à condição de residente no país; optou pela isenção do ganho de capital na alienação de venda de imóveis residenciais e comprou outro imóvel em até 180 dias depois da venda, isso dentro das normas legais.
Por fim, Lucas reforça que o prazo para efetuar a declaração de Imposto de Renda vai de 2 de março a 30 de abril e que também é importante que os contribuintes procurem um contador para auxiliar na elaboração, diminuindo assim, os riscos de problemas na declaração.