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Prefeita Helena sanciona lei de incentivo a empresas

Prefeita Helena Hermany – Divulgação

A prefeita de Santa Cruz do Sul, Helena Hermany, sancionou na tarde desta sexta-feira, 26, em uma cerimônia virtual, que contou com a participação de vereadores, representantes do Executivo e lideranças do meio empresarial, a Lei nº 8.549, que dispõe sobre a política de incentivo às empresas. O instrumento visa tornar Santa Cruz do Sul uma cidade ainda mais competitiva, fazendo frente a outros municípios da região, com uma política mais agressiva de incentivo à instalação de novas empresas e de expansão dos inúmeros empreendimentos.

Antes de a lei ser sancionada pelo Executivo, o projeto foi aprovado por unanimidade na última sessão da Câmara de Vereadores. Pela nova legislação, o Município institui a política de incentivo ao desenvolvimento econômico, intitulada Desenvolve Santa Cruz. A partir de agora a Prefeitura pode conceder incentivos fiscais, tributários e financeiros a empresas industriais, comerciais e de serviços que vierem a se instalar e/ou expandir suas atividades em Santa Cruz do Sul, desde que fique comprovada a geração de emprego e renda e a importância econômica para o Município.

Nas palavras do secretário municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, Márcio Martins, essa é uma das mais arrojadas leis já propostas pelo Executivo. “Estamos implementando uma das politicas mais agressivas de incentivo ao setor privado da história do Município. Essa alteração na lei anterior vai beneficiar não somente as empresas que vierem a se instalar aqui, mas também aquelas que já estão instaladas e que precisam de auxílio para expandir suas atividades”, avaliou.


Na visão da prefeita, a lei é um marco no desenvolvimento econômico de Santa Cruz por que visa atrair novos empreendimentos e manter aqueles que já existem. Ela também destacou a valorização aos três segmentos: indústria, comércio e serviços. “Estamos pensando no futuro de Santa Cruz do Sul. A Prefeitura vai conceder benefícios que alcançam desde o pequeno empreendimento, ou seja, aquele que emprega um funcionário, até o grande empresário, que gera cem ou mais empregos”, ressaltou.

Dentre os benefícios previstos na lei está a isenção de até 100 % de tributos como IPTU, ISSQN e taxa de licença para localização de estabelecimentos industriais, comerciais ou prestadores de serviços, em prazos que podem variar de cinco a 15 anos. A lei prevê também isenção de até 100% de ITBI e de até 50% de ISSQN e restituição de parcela de retorno de ICMS.

Além dessas vantagens, o Município poderá subsidiar serviços e obras de infraestrutura necessárias a instalação de novas empresas ou expansão das já sediadas, como terraplenagem, abertura e melhoria de acessos, canalização, nivelamento de terrenos, fabricação de canos e pavimentação e transporte de materiais. Todas essas intervenções deverão obrigatoriamente ser analisadas pela Comissão Especial de Planejamento e pela Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação. A título de incentivo o Município também poderá locar prédios ou pavilhões para cessão às empresas, podendo assumir o ônus por um período de 12 meses.