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Prefeitos aprovam novas flexibilizações nas atividades econômicas e sociais

Foto: Secom / Arquivo

Em reunião na manhã desta quinta-feira, 15, os prefeitos que integram a Associação dos Municípios do Vale do Rio Pardo (Amvarp) aprovaram novas flexibilizações nos protocolos variáveis das atividades econômicas e sociais. Cada cidade ainda deve publicar o seu decreto para que as alterações entrem em vigor.

Os gestores ainda aprovaram o envio de uma moção ao Estado solicitando o retorno obrigatório das aulas presenciais após o recesso, com flexibilizações no transporte escolar. Além disso, pedem a análise da possibilidade de público em partidas de esportes profissionais como futebol e futsal.

Flexibilizações aprovadas:

Restaurantes, Bares, Lanchonetes, Sorveterias e Similares: estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de até 50% do PPCI; apenas clientes sentados e em grupos de até oito pessoas; horário de funcionamento das 6h às 24h com uma hora de tolerância para esvaziamento e higienização do local; vedado música alta que prejudique a comunicação entre clientes, sendo o limite de até três músicos

Eventos infantis, sociais e de entretenimento – Em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares: público máximo de até 150 pessoas em espaços fechados e abertos; teto de ocupação não superior a 50% do PPCI; horário de funcionamento em conformidade com o protocolo de “Restaurantes etc.”, sendo das 6h às 24h com tolerância de uma hora para esvaziamento e higienização do ambiente.

Condomínios – Áreas comuns: abertura das demais áreas comuns (salão de festa, churrasqueiras compartilhadas etc.), conforme protocolo de “Eventos Infantis, sociais e de entretenimento – Em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares”: teto de ocupação não superior a 50% do PPCI; horário em conformidade com o protocolo de “Restaurantes etc.”, sendo das 6h às 24h com tolerância de uma hora para esvaziamento e higienização do ambiente

Missas e Serviços Religiosos: estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de 50% das cadeiras, assentos ou similares; público máximo de até 150 pessoas em espaços fechados e abertos; teto de ocupação não superior a 50% do PPCI

Atividades físicas em academias, clubes, centros de treinamento, piscinas, quadras e similares: esportes coletivos (duas ou mais pessoas) com agendamento sem intervalos.