Ricardo Gais
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Nesse domingo, 5, foi confirmado pela Secretaria Estadual de Saúde, o primeiro caso do novo coronavírus em Santa Cruz do Sul. Trata-se se de um paciente homem, com 48 anos, que retornou de Santa Catarina no último dia 24. O secretário municipal de Saúde, Régis de Oliveira Júnior, foi comunicado sobre o caso da Covid-19 pela secretária estadual de Saúde, Arita Bergmann.
O paciente procurou por atendimento médico no Ambulatório de Campanha no mesmo dia em que chegou ao município, pois apresentava febre, tosse, dor de garganta, dispneia, diarreia, cefaleia, coriza, fraqueza, diminuição de oxigênio no sangue e dificuldade para respirar. O paciente faz parte do grupo de risco por ter histórico de hipertensão. Ele foi atendido pela médica Clauceane Zell, e realizou a coleta para exames no Laboratório Central do Estado (Lacen/RS), no qual deu positivo para Covid-19.
A Vigilância Epidemiológica do município está fazendo o acompanhamento diariamente e o paciente está em isolamento domiciliar por ser considerado um caso leve da doença, não havendo necessidade de internação hospitalar.
Trata-se de um caso importado da doença, ou seja, não contraído em Santa Cruz. O paciente mora com dois familiares no município e ambos não apresentam sintomas, mas também são monitorados pela Vigilância Epidemiológica.
Ainda são aguardados os resultados de outros 21 exames de pacientes da região.

Prefeito Telmo Kirst publica novo decreto
Em manifestação na tarde do último domingo, 5, em vídeo pelas redes sociais, o Prefeito de Santa Cruz do Sul, Telmo Kirst, anunciou a assinatura de um novo decreto para conter o avanço da pandemia no município, com algumas alterações, entre elas a retomada da construção civil.
No decreto Nº 10.584, de calamidade pública em Santa Cruz, em virtude da Covid-19, estão permitidas no município apenas serviços considerados essências como supermercados, farmácias, clínicas veterinárias, postos de combustíveis, agências bancárias e lotéricas. Restaurantes, lancherias, food trucks, loja de produtos naturais, podem atender somente na forma de delivery e drive-thru, ou seja, os produtos devem ser entregues em casa ou os clientes podem realizar a retirada, através de pedidos feitos por meio eletrônico ou telefone, sem sair de dentro do veículo. Ainda, fica vedada a entrada de qualquer cliente em estabelecimento comercial, bem como a formação de aglomeração de pessoas. Padarias podem atender no balcão desde que obedecida a limitação de pessoas e que sejam realizadas as corretas medidas de higiene previstas no decreto.
O comércio considerado não essencial deverá permanecer de portas fechadas até o próximo dia 15, conforme decreto anunciado pelo Governador Eduardo Leite. Desde ontem, no comércio de Santa Cruz, está permitido que as lojas atendem pelo sistema de tele-entrega e drive-thru.
Entre as novas medidas estão a permissão da retomada da construção civil respeitando o máximo de cinco colaboradores, o atendimento com portas fechadas de salões de beleza e barbearias com equipes reduzidas e com restrição ao número de clientes que não poderá exceder a 30% da capacidade máxima prevista no PPCI. Missas, cultos ou similares devem ser realizados exclusivamente para a captação audiovisual, com a entrada no estabelecimento apenas da equipe técnica, limitada a cinco pessoas.
O decreto ainda permite a operação automatizada em indústrias com até 30 funcionários por operação, desde que seja observada e respeitada a ordem de serviço do Departamento de Vigilância Epidemiológica, com atenção especial para as regras de higienização e acesso aos locais. Também fica permitida a compra de fumo pelas indústrias de tabaco do município.
“Flexibilizamos as medidas para ter o menor prejuízo possível, mas determinamos regras de higienização e prevenção, que deverão ser rigidamente seguidas para não termos que voltar atrás amanhã”, disse Telmo em pronunciamento pelas redes. O prefeito também salienta que o objetivo é continuar o isolamento domiciliar e procurar atender a economia em seu essencial.














