Início Especiais PROFISSIONAIS DA SAÚDE

PROFISSIONAIS DA SAÚDE

Quem trabalhou por 25 anos na atividade especial tem direito a aposentadoria especial

Advogada Maria Cristina Becker de Carvalho é coordenadora do Departamento Previdenciário do BVK Advogados – Guilherme Figueiredo Rosa

Na semana em que se comemorou o Dia Internacional da Enfermagem – celebrado na terça-feira, 12, a discussão sobre a aposentadoria especial aos profissionais da área da saúde tornou-se tema de debate. Profissionais que atuavam na área antes de abril de 1995 têm direito ao benefício de aposentadoria especial pelo desempenho da atividade, independente da comprovação da efetiva exposição aos agentes nocivos.

A advogada Maria Cristina Becker de Carvalho, da equipe BVK Advogados explica que até 28 de abril de 1995, profissionais na área da saúde tinham reconhecida a aposentadoria especial pela categoria profissional, não se fazendo necessária a comprovação da efetiva exposição aos agentes nocivos inerentes à atividade, tais como, agentes infectocontagiosos decorrentes do contato com sangue e doenças. “A partir da lei 9.032/1995 o enquadramento da função não se fez mais possível, sendo necessária a apresentação de formulários em que constem discriminados os agentes nocivos, dentre os formulários, o mais conhecido e atualmente utilizado é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)”, destaca a profissional.

Maria Cristina é especialista em Direito Previdenciário e explica que com o reconhecimento da especialidade nas atividades prestadas até a Emenda Constitucional 103/2019, o profissional poderia aposentar-se com tempo reduzido de 25 anos na atividade especial, não importando a idade que tivesse. “Além desta opção, poderia converter parte do período trabalhado nesta condição para que pudesse somar ao restante do seu tempo de contribuição e preencher os 30 anos de contribuição, no caso da mulher ou 35 anos, no caso do homem”, disse a advogada.

Com a promulgação da emenda constitucional 103/2019 que alterou a Previdência Social, não se faz mais possível à conversão deste tempo especial em tempo comum para quem laborar na atividade insalubre a partir de sua vigência, ou seja, a partir de 12/11/2019. “Assim, a redução do tempo para 25 anos não é mais único requisito, sendo necessário o implemento de idade mínima de forma conjunta. Ficou estabelecida a idade mínima de 60 anos para ambos os sexos e os 25 anos de atividade, sujeita a condições especiais”, alerta Maria Cristina.

A advogada diz que ainda antes da Reforma, o valor do benefício de aposentadoria especial equivaleria a 100% da média das contribuições do trabalhador. “Com a nova regra, o cálculo será como o das demais aposentadorias, partindo-se de 60% da média das contribuições realizadas ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS)”, pontua Maria Cristina.

É preciso guardar documentos que comprovem a atividade especial

Como o enfermeiro encontra-se exposto a agentes infectocontagiosos pode buscar o reconhecimento deste período trabalhado como atividade especial para fins de aposentadoria. No entanto, da mesma forma que os demais profissionais, caso não possa se beneficiar de uma das regras de transição trazidas pela Reforma da Previdência, para se aposentar especial terá que cumprir os 60 anos e os 25 anos na atividade especial.

O enfermeiro que trabalhou nessa condição antes de 1995 comprova com a sua carteira de trabalho ou ficha de empregado a sua atividade e, em consequência, a especialidade do trabalho. Após 28 de abril de 1995, se faz necessária a solicitação perante o hospital ou a instituição onde trabalha do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento hábil a comprovar que esteve exposto aos agentes infectocontagiosos na sua jornada de trabalho.

Com a documentação em mãos solicitará o benefício perante a Previdência Social e terá a análise do preenchimento dos requisitos pelo Setor de Segurança do Trabalho do INSS, que avaliará a exposição aos agentes nocivos.

A fim de que o profissional não tenha problemas futuros de falta de documentos em face de eventual fechamento da empresa ou instituição onde trabalha, importante que ao desligar-se do local solicite o formulário de atividade especial e o guarde para que, no futuro, tenha a prova do trabalho especial prestado.