A Universidade de Santa Cruz do Sul realiza neste sábado, 7, a prova de Proficiência em Língua Portuguesa – Redação do Vestibular de Verão, com início às 14h30 e término às 17h30, sendo aplicada nos respectivos campi. A relação dos candidatos com o número da sala estará disponível no site www.unisc.br, às 14h desta sexta, 6 de dezembro.
Resultado
A lista dos classificados é disponibilizada, no site www.unisc.br e para os meios de comunicação, no dia 10 de dezembro de 2019 às 15h. A segunda e terceira chamadas são divulgadas no site www.unisc.br, e, a partir da quarta chamada, os selecionados podem consultar no site www.unisc.br, além de serem contatados, por telefone, pela Secretaria-Geral Acadêmica para agendamento da matrícula, significando o não comparecimento a desistência da vaga.
O Boletim de Desempenho dos candidatos é disponibilizado no site www.unisc.br, no mesmo dia e horário da divulgação da lista dos classificados.
– Às 14h30min é emitido sinal sonoro, não sendo mais permitido o ingresso de candidatos no local da prova, salvo autorização da COPPESE.
– Não é permitido entregar a prova antes de transcorridos 30 minutos de seu início.
– Para que o candidato possa ingressar na sala de prova deve portar documento de identidade oficial e original e que atenda às seguintes determinações:
• conter fotografia que permita a clara identificação do portador;
• estar em bom estado de conservação;
• estar dentro do prazo de validade, se for o caso; e
• ter sido expedido por Secretaria Estadual de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia Federal, ou por outro órgão legalmente autorizado a emitir documento de identificação.
– São considerados, para fins de identificação, os seguintes documentos:
• Carteira ou Cédula de Identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública dos Estados, pelas Forças Armadas ou por Polícias Militares;
• Carteira Nacional de Habilitação;
• Passaporte;
• Carteira de Trabalho; e
• Carteira expedida por Ordens ou Conselhos criados por lei federal ou por controladores do exercício profissional, desde que contenham fotografia e número do documento de identificação que lhe deu origem.
– Não é aceito, em hipótese alguma, o Boletim de Ocorrências – BO como documento de identificação, ficando o candidato impossibilitado de realizar o processo seletivo.














