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Rota de Santa Maria | Agergs reconhece direito a reequilíbrio por mudanças na sinalização

Decisão reconhece que mudanças nas regras de sinalização feitas antes do início da concessão podem gerar recomposição à empresa, desde que os custos sejam comprovados

Por unanimidade, o Conselho Superior da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (Agergs) aprovou, nesta terça-feira, dia 6, a proposta de súmula administrativa que consolida o entendimento sobre o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão da Rota de Santa Maria.  

A decisão trata dos impactos provocados por alterações técnicas na sinalização das rodovias, estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), entre a apresentação da proposta no processo de licitação e o efetivo início da concessão.

De acordo com o entendimento aprovado, essas alterações são consideradas um risco atribuído ao Poder Concedente e podem justificar a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Para isso, a concessionária deverá comprovar os custos efetivamente realizados e sua relação direta com as mudanças previstas na norma.  

A decisão consolida entendimentos que já haviam sido adotados pela Agergs em processos anteriores, referentes aos anos 1, 2 e 3 da concessão. Um novo processo, relacionado ao quarto ano da concessão, também está em tramitação na Agência.  

Segundo o relator da matéria, conselheiro Lucas Salomón da Silva Fuhr, a edição da súmula busca dar maior segurança jurídica, uniformidade e previsibilidade às decisões da Agência, consolidando um entendimento que já vinha sendo aplicado pelo Conselho Superior.  

A Súmula também estabelece que a Agergs deverá acompanhar eventuais alterações futuras na ABNT NBR 14891:2021. Caso a norma seja modificada, os novos critérios poderão levar à reavaliação dos fundamentos técnicos e jurídicos da decisão.  

Para os próximos pedidos de reequilíbrio relacionados à sinalização, a concessionária deverá apresentar documentação organizada e que permita identificar claramente os elementos que deram origem aos custos. A análise ficará concentrada na comprovação das despesas e no cumprimento dos limites estabelecidos pelo entendimento já consolidado pela Agência.  

A matéria teve como revisor o conselheiro Alexandre Alves Porsse.