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O Conselho Superior da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (Agergs ) aprovou, nesta terça-feira (13), um pedido de reconsideração do Governo do Estado em processo que trata do reequilíbrio econômico-financeiro da Rota de Santa Maria, responsável pela concessão da RSC-287.
Por maioria, os conselheiros resolveram revogar três artigos da Resolução Decisória nº 887/2026, publicada pela Agergs em maio. Na prática, o Conselho decidiu que o Estado terá de aprovar o estudo técnico sobre a mudança no traçado de um trecho da RSC-287, entre os quilômetros 96 e 98, antes de a Agência analisar o pedido de reequilíbrio do contrato com a Rota de Santa Maria.
O Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA) foi autorizado pelo Estado a partir de uma demanda da Prefeitura de Santa Cruz do Sul, que solicitou a realização de obras na rodovia estadual com o objetivo de reduzir a quantidade de curvas na localidade de Pinheiral, no interior do município. Como o estudo não estava previsto no contrato assinado com o Estado, a Rota de Santa Maria reivindica que o custo seja considerado no equilíbrio da concessão.
Inicialmente, o valor do estudo era de R$ 851.999,42. O montante, no entanto, passou a R$ 966.999,42 depois de um termo aditivo com a empresa de consultoria contratada. A decisão da Agergs manteve o reconhecimento de que a Rota de Santa Maria tem direito ao
reequilíbrio.
Por que o Estado deve decidir antes
Conforme o entendimento majoritário do Conselho Superior, a legislação e o Contrato de Concessão nº 20/2021 determinam que o Estado, na condição de poder concedente, detém a competência para aprovar as escolhas técnicas relacionadas a obras e serviços, além dos respectivos custos.
O Estado havia condicionado o reequilíbrio à aceitação do estudo, o que ainda não ocorreu. Por isso, a Agergs não pode considerar suficiente a documentação apresentada pela concessionária para fins de cálculo do reequilíbrio antes da manifestação do Estado.
Processo retorna à AGERGS
A decisão do Conselho Superior determina que, após a aprovação do estudo técnico pelo poder concedente, o processo seja encaminhado novamente à Agergs .
A partir daí, a Agência poderá exercer suas atribuições legais e contratuais relacionadas à análise do reequilíbrio econômico-financeiro decorrente dos custos do estudo.
A decisão mantém a distinção entre as competências do Poder Concedente e da Agência Reguladora: cabe ao primeiro a avaliação e a aprovação das questões técnicas e dos custos do estudo, enquanto a Agergs atua, dentro de suas competências, na análise do reequilíbrio econômico-financeiro.













