O Dia Internacional da Mulher chama a atenção para relevantes temas jurídicos que envolvem o universo feminino, entre eles as questões trabalhistas (como a PEC das Domésticas e a estabilidade no emprego durante a gravidez) e a proteção às vítimas de violência doméstica com a aplicação civil da Lei Maria da Penha.
Gravidez iniciada durante aviso prévio passa a gerar estabilidade provisória
De acordo com a decisão dos ministros da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, divulgada no dia 24 de fevereiro, o direito à estabilidade provisória decorrente de gravidez é garantido, mesmo que os exames mostrem que a concepção tenha ocorrido durante o aviso prévio, e independe do conhecimento da empregada ou do empregador. Para comentar a decisão do TST e outras questões trabalhistas, colocamos à disposição da imprensa o professor da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, Gilberto Carlos Maistro Junior, especialista em Direito e Relações do Trabalho.
Lei Maria da Penha passa a ser aplicada em Ações Cíveis, sem a necessidade de inquérito policial
Em decisão inédita, os ministros da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiram a aplicação de medidas protetivas da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) em Ação Cível, sem a necessidade da existência de inquérito policial ou processo penal contra o suspeito de agressão. A medida é importante por ampliar a proteção das vítimas de violência doméstica. Para falar sobre os desdobramentos dessa decisão do STJ, colocamos à disposição da imprensa o professor da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, Roberto Ferreira Archanjo da Silva, especialista em Direito Penal e Direitos Humanos.
Falta de regulamentação gera dúvidas em relação à Lei das Domésticas
Aprovada em abril de 2013, a PEC das Domésticas (Emenda Constitucional nº 72) ainda não foi regulamentada pelo Congresso Nacional e gera dúvidas em empregados e empregadores. Alguns direitos adquiridos após a promulgação da lei já estão sendo respeitados, como o pagamento de um salário mínimo ao mês (inclusive para aqueles que têm remuneração variável), jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais e hora extra. No entanto, outros direitos passarão a viger somente após a regulamentação, entre eles a obrigatoriedade de recolhimento do FGTS, o intervalo para refeição e/ou descanso, o seguro-desemprego, o adicional noturno e o salário-família.
Dados fornecidos pelo corpo docente da Faculdade de Direito
de São Bernardo do Campo, com informações da KB! Comunicação
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