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Trabalho Infantil: manutenção de um modelo ultrapassado

Em 2002 a Organização Internacional do Trabalho (OIT) instituiu o dia 12 de junho como o Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil, para lançar luz sobre o problema, suas implicações e conscientizar da necessidade de eliminá-lo.

O trabalho infantil é toda forma de trabalho exercida por criança e adolescente que viola o direito internacional e a legislação nacional. Segundo a OIT, é “o trabalho que priva as crianças de sua infância, seu potencial e sua dignidade, prejudicando o desenvolvimento físico e mental, ou seja, trabalhos que interfiram na sua escolarização, privem da oportunidade de frequência à escola ou a obriguem a abandonar a escola prematuramente”.

O tema é muito sério e merece atenção e dedicação. Os direitos infantis são diariamente violados na vida de milhões de crianças no mundo todo, pois a prática do trabalho infantil não é exclusividade do Brasil, nem tão pouco da atualidade. Ao longo do desenvolvimento das sociedades, esteve presente e foi vivenciada pelas crianças oriundas das classes excluídas social, econômica e politicamente. Sendo assim, a exclusão social destes e de suas famílias ensejou, ao mesmo tempo, sua inclusão prematura na atividade laboral.

A OIT tem como prioridade a luta contra o trabalho infantil, pois compreende que este tipo de labor, além de não ser digno e não contribuir para a redução da pobreza, tira das crianças os seus direitos à saúde, à educação e a sua própria infância. Mesmo assim, esta prática de caráter ilegal ainda se mantém em muitos países e deve ser combatida para evitar a evasão escolar, a miséria e a estagnação.

O Brasil é o 3° país da América Latina que mais utiliza mão de obra infantil. Quase 10% das crianças e adolescentes no Brasil trabalham para ajudar a sustentar a família, o que revela a desigualdade histórica do país. O mais grave disto é que nos locais onde esta prática persiste, condena-se estas crianças trabalhadoras, ao mesmo futuro de pobreza em que já se encontram, perpetuando assim, seu subdesenvolvimento e sua subordinação ao trabalho pesado, sem perspectivas de sucesso nos estudos e com prejuízos severos a saúde física e emocional, o que gera atraso no país.

Atualmente o Brasil conta com cerca de 2,7 milhões de meninos e meninas de 5 a 17 anos, trabalhando irregularmente. São pessoas privadas de educação plena, logo, de uma vida profissional promissora. Somente 3% das crianças e adolescentes entre 12 e 15 anos que começam a trabalhar, atingem o Ensino Médio, evidenciando o abandono escolar que acaba por repetir o círculo vicioso da pobreza, do subemprego, do desemprego, devido à falta de formação escolar e profissional adequada.

Muitos países já compreenderam a inviabilidade de avançar atrelados a modelos ultrapassados, sendo que estes já foram banidos de suas relações produtivas e, inclusive, propõem-se a impor restrições comerciais a países que persistem no uso da mão de obra infantil ou escrava, com apoio da OIT, que sugere políticas públicas de apoio e assistência às famílias em situação de precariedade econômica, com o objetivo de erradicar a pobreza e reduzir as desigualdades sociais.

O Trabalho Infantil precisa ser combatido e os profissionais da área da educação, da saúde e da assistência são decisivos para que, de fato, seja possível erradicá-lo. A escola é um importante espaço de proteção integral da infância e da juventude, contudo a sociedade tem sua parcela de responsabilidade no sistema de garantia dos direitos humanos.

Desta forma, cabe a sociedade como um todo empenhar-se em abolir este modelo que não traz progresso. Uma das formas de desenvolvimento social é com as crianças na escola e com adultos trabalhando. É urgente modernizar as práticas laborais, para evoluirmos como sociedade. Já no mundo antigo, dizia-se: “As crianças não devem trabalhar nos campos, mas nos sonhos”.

Salienta-se, no entanto, que isto não significa que as crianças não devam fazer nada, além de estudar. Elas devem sim ajudar em suas casas, com pequenas tarefas domésticas, compatíveis com o desenvolvimento físico e psíquico de cada faixa etária, tais como: arrumar a própria cama e o quarto, guardar e organizar seus materiais e seus brinquedos, retirar a louça da mesa após as refeições, ajudar na lavagem da louça, varrer a casa, entre outras atividades que não ofereçam perigo ou risco a sua integridade física.

Para criança ou adolescente em situação de trabalho ilegal, disque 100.

Sandra Regina Haas da Fontoura – coordenadora da Comissão Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil em Santa Cruz do Sul (COMPETI )