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Ligações de telemarketing podem ser bloqueadas

Por: Ricardo Gais
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Empresas que não respeitarem o pedido de bloqueio ficam sujeitas a penalizações. Foto: Sara Rohde

Certamente você já recebeu ou recebe várias ligações de telemarketing de empresas, bancos, financeiras e operadoras de celular oferecendo serviços e empréstimos consignados, que mesmo após a recusa das chamadas, elas continuam acontecendo. Saiba que esse problema tem solução e se a empresa insistir nas ligações, ela pode ser penalizada. 

A advogada Débora Mohr Limberger (OAB/RS 96.984), explica que a Lei Estadual nº 13.249/2009, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 47.226/2010, criou o cadastro para bloqueio do recebimento de ligações de telemarketing no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul. “O cadastro tem por objetivo impedir que as empresas de telemarketing ou estabelecimentos utilizem este serviço para efetuar ligações telefônicas, não autorizadas, para os usuários nele inscritos”, disse. Em 2019 a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) iniciou o cadastro nacional no site “Não me Perturbe”, com o objetivo de conter ligações indesejadas feitas pelos prestadores de serviços de telecomunicações. “Portanto, o que existe atualmente são legislações que permitem que os cidadãos realizem cadastros e solicitem o bloqueio dessas ligações”.

Débora comenta que atualmente dois projetos de lei estão em tramitação no Senado Federal, que propõem alterar o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), para que seja acrescida na referida Lei a proibição de oferta de produtos ou serviços por meio telefônico ao consumidor cujo nome esteja inscrito em cadastro de bloqueio.

Débora Mohr Limberger explica como o cidadão pode pedir o bloqueio das chamadas indesejadas. – Foto: Divulgação

Para evitar estas constantes ligações de telemarketing, o cidadão precisa acessar o site do Procon-RS (www.proconbloqueio.rs.gov.br) ou no site “Não me Perturbe” (www.naomeperturbe.com.br) e realizar um cadastro, onde deverá informar o número de telefone para o qual deseja realizar o bloqueio de ligações, podendo cadastrar até três números de sua titularidade. Após 30 dias corridos da data de solicitação, as empresas ficam proibidas de ligar aos números cadastrados.

Optando por realizar o cadastro no Procon, o bloqueio valerá para todas as prestadoras de serviços de telecomunicações e instituições financeiras do mercado, como também para outros setores. Neste caso, se desejar receber ligação de uma ou mais empresas, deverá autorizar por escrito qual empresa está autorizada. Caso o cidadão realize o cadastro no site “Não me Perturbe”, poderá selecionar, dentre as participantes, quais prestadoras de serviços de telecomunicações e instituições financeiras deseja bloquear. No caso das instituições financeiras participantes, o bloqueio diz respeito à oferta indesejada de empréstimo consignado e cartão de crédito consignado.

A advogada ressalta que o cadastro apenas bloqueia as ofertas de produtos e serviços que não tenham sido solicitadas pelo cliente. Portanto, as empresas de cobranças não estão proibidas de realizar ligações, uma vez que estão reguladas pelo Código de Defesa do Consumidor. “A linha poderá receber chamadas de entidades filantrópicas que solicitem doações e de empresas que o consumidor autorizar, além de confirmação de dados, prevenção a fraudes, cobranças e retenção de solicitações de portabilidade pelas instituições financeiras”, explica.

O que prevê o Código de Defesa do Consumidor

Ao consumidor o Código garante a defesa de direitos na fase pré-contratual, ou seja, na fase de oferta do produto ou serviço. A advogada Débora pontua que o artigo 39, inciso III, do Código de Defesa prevê que enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto ou fornecer qualquer serviço é prática abusiva e proibida ao fornecedor. Com isso, a Lei protege o consumidor de práticas abusivas de publicidade. “O Procon foi criado com o objetivo de promover a proteção do consumidor, possui legitimidade para fiscalizar e impor sanções administrativas quando verificadas irregularidades nas relações de consumo”.

As empresas que não respeitarem ao pedido do cidadão ficam sujeitas a sanções e multas de acordo com a legislação. “Caso o cidadão permaneça recebendo ligações mesmo após passados os 30 dias do cadastro, poderá registrar reclamações contra as empresas que não respeitaram o pedido de bloqueio”, disse Débora. As denúncias devem ser feitas no mesmo site em que o consumidor realizou seu cadastro.  

Conforme a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), no caso de alguma infração ocorrer por parte de algum correspondente, os bancos são obrigados a aplicar sanções, caso contrário, ficam sujeitos a multas que variam de R$ 45 mil a R$ 1 milhão.