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Vereadores cassam mandato do vereador Elo Schneiders

Elo Ari Schneiders (PSD) – Foto Jacson Stülp

O vereador Elo Ari Schneiders (PSD) teve seu mandato cassado na tarde desta quinta-feira, dia 28, em sessão extraordinária, pela Câmara de Vereadores de Santa Cruz do Sul. Ele era acusado de uma série de irregularidades, incluindo os crimes de prática de improbidade administrativa e peculato – um total de 28 itens – os quais foram aprovados por unanimidade por todos os vereadores presentes. João Domingos Cassep (PSDB) assume a cadeira de titular a partir de agora no Legislativo.
Schneiders apresentou um atestado médico, e não participou da sessão extraordinária, que contou com 16 vereadores, os quais tiveram dois suplentes – Fernando Panke (PTB) na vaga de Hildo Ney Caspary (Progressistas) e Cleber Pereira (Democratas) na vaga de Bruno Cesar Faller (PDT). Já César Cecchinato (PSDB) assumiu a vaga de titular no lugar de Alceu Crestani (PSD), cassado no dia anterior.
A sessão durou mais de quatro horas, com a Comissão Parlamentar Processante (CPP) realizando a leitura do relatório , favorável pela cassação do mandato de Schneiders. A leitura foi feita pelos vereadores Alberto João Heck (PT), Mathias Bertram (PTB) e Gerson Trevisan (PSDB).
A defesa do vereador foi feita pelos advogados Marcos Morsch e Maurício Santos, que usou a tribuna por duas horas para destacar a falta de provas nas acusações, utilizando-se de depoimentos pelas testemunhas, captados na Comissão Parlamentar Processante. “Não existem provas que possam levar o vereador Elo à cassação pelos crimes que está sendo acusado”, salientou Morsch. Ele defendeu que em nenhum momento ele fez uso de recursos públicos para “enriquecimento ilícito” e nem, tampouco, houve formação de quadrilha, pois os demais denunciados não foram sequer ouvidos pela Comissão Parlamentar Processante.
Ao final, houve o processo de votação, que culminou com a cassação do vereador, que detém seis mandatos. Elo Ari Schneiders é natural da localidade de Boa Vista, no interior de Santa Cruz do Sul, sua base eleitoral é ligada ao interior do município – Boa Vista, São Martinho e Monte Alverne. Ganhou notoriedade com sua ligação com as comunidades e o futebol amador, onde presidiu os extintos Departamento Cinturão Verde de Futebol e também a Liga Santa-cruzense de Futebol, esta última responsável pelo Campeonato Municipal de Futebol Amador de Santa Cruz do Sul. Nos últimos anos, tinha voltado seu trabalho para as sociedades do interior, área da saúde e agricultura. Sua primeira eleição ocorreu no dia 03 de outubro de 1992, pelo PL, com 1030 votos. No pleito de 1996 se reelegeu pelo PL, com 960 votos, mas trocou para o PSDB no meio da legislatura. Na eleição de 2000, Elo somou 1.132 votos pelo PSDB e trocou o partido pelo PSB no final de 2002. No pleito de 2004, pelo PSB, houve a redução de cadeiras no Legislativo de 21 para 11 e foi o terceiro vereador mais eleito, com 1.582 votos. No pleito de 2008, Elo concorreu, somou 2.179 votos, sendo o segundo mais votado, mas seu partido o PSB, não atingiu o coeficiente eleitoral e ele acabou não se elegendo, muito menos atingindo uma vaga na suplência. Ele acabou ocupando um cargo comissionado na Secretaria da Agricultura. Em 2012 conquistou sua vaga na Câmara de Vereadores pelo PTB, com 1754 votos. Em meio à Legislatura migrou para o Partido da Solidariedade, partido pelo qual se reelegeu no pleito de 2016, com 2.179 votos. Em janeiro de 2017 assumiu a Secretaria Municipal da Agricultura, onde permaneceu até outubro de 2019. Elo presidiu a Câmara em duas oportunidades, nos anos de 2000 e 2003.

Crimes acusados, todos acolhidos por unanimidade
4.1. Organização criminosa. (prática de improbidade administrativa)
4.2. Organização criminosa. (quebra de decoro parlamentar)
4.3. Concussão. Exigência de parte de salário da ex-servidora Juliane Beatriz Ertel (prática de improbidade administrativa)
4.4. Concussão. Exigência de parte de salário da ex-servidora Juliana Beatriz Ertel (quebra de decoro parlamentar)
4.5. Concussão. Exigência de parte dos salários de servidora Luciana Cristini Faust da Câmara de Vereadores (prática de improbidade administrativa)
4.6. Concussão. Exigência de parte dos salários de servidora Luciana Cristini Faust da Câmara de Vereadores (quebra de decoro parlamentar)
4.7 concussão. Exigência de parte dos salários de servidor Elton Ricardo Peiter (prática de improbidade administrativa)
4.8 Concussão. Exigência de parte dos salários de servidor Elton Ricardo Peiter (quebra de decoro parlamentar)
4.9 Peculato-desvio. Apropriação de valores públicos, condizentes à construção de açude em benefício de Júlio Weiss (prática de improbidade administrativa)
4.10 Peculato-desvio. Apropriação de valores públicos, condizentes à construção de açude em benefício de Júlio Weiss (quebra de decoro parlamentar)
4.11 peculato-desvio. Apropriação de valores públicos, condizentes ao transporte de cargas em benefício de Mauri Jorge Frantz e/ou seus familiares (prática de improbidade administrativa)
4.12 Peculato-desvio. Apropriação de valores públicos, condizentes ao transporte de cargas em benefício de Mauri Jorge Frantz e/ou seus familiares (quebra de decoro parlamentar)
4.13 Peculato-desvio. Apropriação de valores públicos, condizentes ao fornecimento de cargas de areia e brita, e o transporte correlato, em benefício de Vilson Dreissig (prática de improbidade administrativa)
4.14 Peculato-desvio. Apropriação de valores públicos, condizentes ao fornecimento de cargas de areia e brita, e o transporte correlato, em benefício de Vilson Dreissig (quebra de decoro parlamentar)
4.15 peculato-desvio. Apropriação de valores públicos, condizentes ao fornecimento de carga de areia e sacos de cimento, e o transporte correlato, em benefício de Armindo Hirsch (prática de improbidade administrativa)
4.16 Peculato-desvio. Apropriação de valores públicos, condizentes ao fornecimento de carga de areia e sacos de cimento, e o transporte correlato, em benefício de Armindo Hirsch (quebra de decoro parlamentar)
4.17 Peculato-desvio. Apropriação de valores públicos, condizentes ao fornecimento de cargas de areia e brita, e o transporte correlato, em benefício de Antônio Luís Siebeneichler (prática de improbidade administrativa)
4.18 Peculato-desvio. Apropriação de valores públicos, condizentes ao fornecimento de cargas de areia e brita, e o transporte correlato, em benefício de Antônio Luís Siebeneichler (quebra de decoro parlamentar)
4.19 Peculato-desvio. Apropriação de valores públicos, condizentes ao fornecimento de carga de brita, e o transporte correlato, em benefício de Ingo Breunig (prática de improbidade administrativa)
4.20 Peculato-desvio. Apropriação de valores públicos, condizentes ao fornecimento de carga de brita, e o transporte correlato, em benefício de Ingo Breunig (quebra de decoro parlamentar)
4.21 peculato-desvio. Apropriação de valores públicos, condizentes ao fornecimento de cargas de casca de arroz, e o transporte correlato, em benefício de Jurema Maria Hirsch (prática de improbidade administrativa)
4.22 Peculato-desvio. Apropriação de valores públicos, condizentes ao fornecimento de cargas de casca de arroz, e o transporte correlato, em benefício de Jurema Maria Hirsch (quebra de decoro parlamentar)
4.23 Peculato-desvio. Apropriação de valores públicos, condizentes ao transporte de cargas de silagem em benefício de Ênio Elo Breunig (prática de improbidade administrativa)
4.24 peculato-desvio. Apropriação de valores públicos, condizentes ao transporte de cargas de silagem em benefício de Ênio Elo Breunig (quebra de decoro parlamentar)
4.25 Peculato-desvio. Apropriação de valores públicos, condizentes ao fornecimento de materiais de construção e cargas de areia, e o transporte correlato, além de uso de maquinário público, em benefício de André Grallow (prática de improbidade administrativa)
4.26 Peculato-desvio. Apropriação de valores públicos, condizentes ao fornecimento de materiais de construção e cargas de areia, e o transporte correlato, além de uso de maquinário público, em benefício de André Grallow (quebra de decoro parlamentar)
4.27 Peculato-desvio. Apropriação de valores públicos, condizentes transporte de composto orgânico em benefício de Jorge Dupont (prática de improbidade administrativa)
4.28 Peculato-desvio. Apropriação de valores públicos, condizentes transporte de composto orgânico em benefício de Jorge Dupont (quebra de decoro parlamentar)