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ESCALA 5×2 | Sindilojas-VRP acompanha ação da CNC para adiar início da nova jornada de trabalho

Entidade defende segurança jurídica e prazo adequado para adaptação das empresas diante das mudanças decorrentes do fim da escala 6x1, especialmente durante o período de maior movimento do comércio

Foto: Redes Sociais

O Sindicato do Comércio Varejista de Santa Cruz do Sul e Região (Sindilojas-VRP) acompanha a ação protocolada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), que solicita a revisão dos prazos de implementação da nova jornada de trabalho, estabelecida após o fim da escala 6×1. A iniciativa busca assegurar condições adequadas para que as empresas possam reorganizar suas operações e cumprir as novas exigências legais.

A Emenda Constitucional nº 141/2026 estabelece a redução gradual da jornada semanal de 44 para 40 horas, sem diminuição salarial, com garantia de dois dias de descanso remunerado. A primeira etapa está prevista para dezembro deste ano, com redução para 42 horas semanais. Na ação, a CNC solicita que essa fase seja transferida para 16 de outubro de 2027, permitindo um período maior de adaptação.

Entre as principais preocupações estão os impactos operacionais e financeiros sobre o comércio, especialmente diante da proximidade da Black Friday e do Natal, períodos estratégicos para o varejo. A reorganização das escalas, a eventual necessidade de novas contratações e a adequação das convenções coletivas exigem planejamento. A ação também solicita tratamento específico para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais (MEIs), enquanto não houver regulamentação adequada às suas particularidades.

Filiado à Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul (Fecomércio-RS), o Sindilojas-VRP reforça a importância de uma transição responsável, que concilie os direitos dos trabalhadores com a sustentabilidade das atividades empresariais. A entidade seguirá acompanhando os desdobramentos da ação e orientando o setor varejista de sua área de abrangência. Até eventual decisão do STF, permanecem válidos os prazos previstos na legislação vigente.