Início Economia Consumidor, cuidado com as "pegadinhas" da Black Friday

Consumidor, cuidado com as "pegadinhas" da Black Friday

A Black Friday, originalmente realizada nos Estados Unidos, tem o objetivo de antecipar as compras de Natal e aquecer o mercado, entrou no calendário de promoções brasileiras e, neste ano, está marcada para esta sexta-feira, 27 de novembro.

De acordo com a advogada Gabriela Ribeiro de Souza, da filial de Porto Alegre do BVK Advogados Associados, o consumidor brasileiro absorveu a nova cultura de promoções, mas isto já refletiu nos tribunais, em virtude de problemas enfrentados nos anos anteriores como fraudes, falsos descontos, roubo de senhas e manipulação de preços nas promoções. “Entre as principais reclamações observadas no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, estão o arrependimento de compras realizadas no impulso, a demora na entrega de produtos, a entrega de produtos com defeito e a indisponibilidade de estoque”, explica.

Para esse transtorno, a advogada recomenda que o consumidor cuide, especialmente com as compras feitas por impulso. “O Código de Defesa do Consumidor prevê que o comprador pode desistir da compra em até sete dias, sem qualquer desconto, recebendo a totalidade do valor do da compra, incluindo o frete.”

Da mesma forma, explica Gabriela, depois da compra, caso haja demora para a entrega  do produto, ou se o mesmo vier danificado, o consumidor pode solicitar a troca por outra mercadoria ou o cancelamento da compra e a devolução dos valores. “Às vésperas das comemorações de Fim-de-Ano, uma recomendação é importante: o atraso na entrega de mercadoria vem sendo entendido pelos tribunais como mero aborrecimento, não gerando dano moral.”
 
Black Friday 2014
 
Segundo a advogada, outra questão que gerou demandas judiciais após a promoção do ano passado, diz respeito ao estoque no momento da compra. “Em alguns casos, a loja não tem obrigação de vender além do estoque e, sendo a maior parte das compras efetuadas por meio de lojas on-line, ele é atualizado a todo o momento.”

Em 2014 a principal reclamação da Black Friday foi à manipulação de preços. As lojas subiram os valores das mercadorias semanas antes e, na promoção, vendiam pela “metade do dobro”. “É aconselhável, antes de efetuar a compra, comparar o preço ofertado com marcas concorrentes, para que não haja tal abuso, bem como imprimir ou salvar documentos que comprovem o valor ofertado e a diferença de valores, quando verificada”, argumenta a advogada.

Para 2015, os órgãos de proteção ao consumidor já estão atentos aos abusos cometidos anteriormente, podendo o consumidor denunciar qualquer irregularidade ao Procon e Ministério Público de sua cidade, além de buscar ressarcimento em caso de dano. O consumidor pode aproveitar a Black Friday para antecipar as compras de Natal, mas sem ser lesado, ao aproveitar a data de grandes promoções para fazer compras consciente de seus direitos.