LUANA CIECELSKI
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Os santa-cruzenses precisam correr. Faltam menos de 10 dias para o prazo final de entrega da Declaração de Ajuste Anual (DAA) do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2016, e mais da metade dos contribuintes que devem declarar no município, ainda não o fizeram. O prazo, que iniciou em 1º de março segue até às 23h59min do dia 29 de abril.
De acordo com a Receita Federal de Santa Cruz do Sul, em 2015 foram 24.767 declarações feitas por santa-cruzenses, e a expectativa para 2016 é de que, pelo menos 25.312 pessoas prestem conta de sua renda na cidade. Até a meia-noite da última segunda-feira, no entanto, apenas 11.655 pessoas tinham feito a declaração.
A nível nacional a situação não é muito diferente. Em 2016, a Receita Federal espera receber 28,5 milhões de declarações em todo o país, no entanto, até a última segunda-feira, 18, foram 12,5 milhões de declarações recebidas. Faltam cerca de 16 milhões ainda. Por isso vale lembrar que a multapara quem entregar a declaração fora do prazo é de 1% ao mês, e que o valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo, de 20% do imposto devido.
Formas de fazer a declaração, entretanto, é o que não faltam. De acordo com informações que estão disponíveis no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), a declaração pode ser realizada através do computador, opção da maior parte dos brasileiros, mas também pode ser resolvida através de tablets e celulares, por meio do aplicativo APP IRPF, que também está disponível no site.
Por que declarar?
O Imposto de Renda é um imposto federal brasileiro que incide sobre todas as pessoas que obtiveram um ganho acima de um valor mínimo. Todos os anos, esses contribuintes precisam a prestar contas à Receita Federal, sobre o quanto receberam e o quanto pagaram de impostos. Com base na renda do declarante é calculado o imposto que aquela pessoa ficou devendo durante o ano. Em muitos casos, no entanto, não há dívidas, e sim créditos. Nessas situações o Governo devolve os valores recolhidos a mais.
De qualquer forma, os recursos obtidos através do Imposto de Renda possuem destinos importantes. Ainda de acordo com a Receita Federal são esses impostos que mantém programas de geração de empregos e inclusão social, como oplano de construção de habitação popular e programas de transferência de renda e estímulo à cidadania como o Fome Zero e o Bolsa Família.
Além disso, boa parte dos recursos também é destinado à saúde e educação,construção e recuperação de estradas, investimentos em infra-estrutura, construção de portos e aeroportos, incentivos para a produção agrícola e industrial, segurança pública, estímulo à pesquisa científica e ao desenvolvimento de ciência e tecnologia, e tambémà cultura, esporte edefesa do meio ambiente.
Dá pra parcelar
Após feita a declaração e o cálculo do imposto, quem estiver devendo valores à Receita Federal poderá dividir o valor em até oito parcelas. Há, porém, algumas observações: cada parcela deve ser de, no mínimo R$ 50,00, e se o contribuinte tiver que pagar menos de R$ 100,00 no total, esse pagamento terá que ser à vista.
Quem escolher parcelar deverá pagar cada parcela até o último dia útil de cada mês. O pagamento pode ser feito por meio de um boleto (uma guia de recolhimento chamada Darf), que pode ser paga em qualquer banco autorizado a recebê-lo, ou ainda por transferência eletrônica ou por débito em conta.
– Recebeu rendimentos tributáveis no valor total acima de R$ 25.661,70;
– Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000;
– Teve posse de bens e direitos (inclusive terra nua) em valor acima de R$ 300.000,00;
– Obteve receita bruta relativa à atividade rural em valor superior a R$ 128.308,50;
– Produtor rural que pretende compensar, no ano-calendário de 2013 ou posteriores, prejuízos de ano-calendário anterior ou do próprio ano-calendário de 2013;
– Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda sobre o ganho de capital com a venda de imóvel residencial, cujo produto da venda foi aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda;
– Passou à condição de residente no País em 2013.














