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IMPOSTO DE RENDA: Prepare-se para declarar

Wagner Menezes, sócio proprietário do Escritório Contábil Invicta Contabilidade

É de suma importância que o contribuinte obrigado a realizar a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física faça a junta de todos os documentos obrigatórios para o preenchimento da sua declaração, isso tudo se faz necessário pois, quando o profissional da área contábil for transmitir as informações ao fisco, as transmita de forma correta, assim, evitando a Malha Fina. Conforme o sócio proprietário do Escritório Contábil Invicta Contabilidade, Wagner Menezes, “o contribuinte que se organiza e faz a juntada de todos os seus documentos durante o ano, acaba de certa forma facilitando a análise do profissional contábil, assim a sua declaração poderá ser informada de forma mais exata e rápida ao Fisco, sem a necessidade de estar indo e voltando ao escritório de contabilidade. Como sugestão, a orientação é que o contribuinte guarde durante o ano em um local/pasta todos os seus documentos relativos ao Imposto de Renda, ao realizar este procedimento vai fazer com que tenha algum tipo de ganho, seja financeiro ou de tempo. Destaco como segredo a organização”.
Ele ainda ressaltou que os contribuintes precisam ficar de olho na questão de terem alcançado o valor em que é obrigatória a declaração, valor este que é de R$ 28.559,70. “Desde 2017 o governo não fez reajuste no valor, contudo, os salários tiveram reajuste, então é bom ficar atento”, garantiu Menezes. Os contribuintes que têm mais dúvidas são os que devem declarar pela primeira vez, “é importante que estas dúvidas sejam sanadas por um profissional habilitado, pois este está acostumado com as mudanças diárias da legislação pertinente ao IRPF”.

Confira documentos que são o carro-chefe:

– extratos bancários de todos os bancos onde a pessoa tem conta. Lembrando que são extratos (fins de imposto de renda), e não o extrato bancário do mês.
– aplicações bancárias, exemplo da previdência privada, bolsa de valores que são as aplicações que fazem referente à ações, LCI, etc… A maioria dos bancos já trazem em um extrato todas as informações anteriormente relatadas, no entanto, em outros é preciso pedir separadamente. Tais documentos podem ser extraídos através dos canis digitais, também nos terminais de autoatendimento, ou então diretamente com o gerente da sua conta bancária.
– vendas de bens móveis: quem tem veículo ou adquiriu um durante o ano de 2018 é importante trazer o DPVAT, caso o mesmo tenha sido vendido ao cópia do documente de transferência, pois deste documento extraímos o valor da alienação, bem como os dados do comprador como o CPF. No caso de veículo (0 km) é preciso levar a nota fiscal, porque dela se extrai todas as informações sobre a empresa onde o veículo foi comprado, valor, dados do veículo etc…. Se esse bem foi financiado é de suma importância relatar como foi realizado tal transação, como ex: valor de entrada, em quantas parcelas, valor de cada parcela etc…
– compras de bens imóveis – independentemente se foi registrada ou não, desta forma incluem-se neste quesito os contratos de promessa de compra e venda. Eles também são levados para fins de imposto de renda. Caso o contribuinte não informe que comprou o imóvel por contrato de promessa de compra e venda e que desta transação o fez em parcelas anuais, quando chegar o dia do seu registro terá provavelmente problemas, pois terá que declarar o seu valor total e não em parcelas.
– comprovante de rendimentos pra quem ganha mais de uma fonte pagadora – tem que pegar a DIRF, que as empresas mandam pra Receita Federal e trazer todas as fontes pagadoras, porque todas servem de base para o IRPF.
– despesas com médicos, fisioterapeutas, dentistas – trazer os comprovantes, estes por sua vez, precisa constar obrigatoriamente o CPF do profissional. Atendimentos em clínicas e hospitais também devem vir acompanhadas de nota fiscal. Caso não tenham tais documentos, a sugestão é buscar direto na fonte, seja com o profissional autônomo ou com as empresas onde foram feitas tais consultas ou exames. Caso não consiga tais documentos, os mesmos não poderão ser informados ao fisco, pois para que haja informação, esta deve ser sempre acompanhada de documento válido.