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Frituras e refrigerantes são proibidos nas cantinas

Cantina do Colégio Mauá já vinha fazendo as adaptações gradativamente

LUANA CIECELSKI
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Visando estimular uma alimentação mais saudável e diminuir índices de obesidade infantil, diabetes e hipertensão no Rio Grande do Sul, o Governo do Estado sancionou na última segunda-feira, dia 30 de julho, a Lei das Cantinas Escolares, que havia sido aprovada pelo legislativo estadual no início do mês que passou. A partir de agora, todos os bares e cantinas de escolas de ensino infantil, fundamental e médio, instaladas em território rio-grandense deverão se adequar e deixar de comercializar produtos pouco saudáveis. 
De acordo com a Técnica em Nutrição e Dietética da 6ª Coordenadoria Regional de Educação, Fernanda Luísa Job, a lei passou a valer na terça-feira, dia 31 de julho, mas a partir dessa data, todas as escolas terão 180 dias para se adequarem. Depois disso, elas estarão sujeitas à penalidades como fechamento da empresa e multa de até R$ 1,5 milhão. 
Segundo a lei, entre os alimentos que não poderão mais ser encontrados nos bares estão as balas, pirulitos, gomas de mascar, biscoitos recheados, os refrigerantes e sucos artificiais, os salgadinhos industrializados, frituras em geral, pipoca industrializada, alimentos industrializados cujo percentual de calorias provenientes de gordura saturada ultrapasse 10%, alimentos em cuja preparação seja utilizada gordura vegetal hidrogenada e alimentos industrializados com alto teor de sódio, além, é claro de bebidas alcoólicas.
Além disso, as cantinas escolares também serão obrigadas a oferecer, diariamente, pelo menos duas variedades de frutas, inteira ou em pedaços, ou na forma de suco, e a adição de açúcar em bebidas, será uma opção do consumidor. A lei orienta ainda que as escolas realizem campanhas, inclusive com abordagem pedagógica transversal, sobre os temas como alimentação e cultura; refeição balanceada; grupos de alimentos e suas funções; alimentação e mídia; hábitos e estilos de vida saudáveis; frutas, hortaliças: preparo, consumo e sua importância para a saúde; fome e segurança alimentar; e dados científicos sobre malefícios do consumo dos alimentos cuja comercialização é vedada por esta Lei. Para a nutricionista responsável técnica da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), Luana Petrini, essa lei vai ao encontro daquela que já é estabelecida para as merendas escolares. “Trata-se de uma lei importante para a melhoria da qualidade da alimentação”, destacou.

O QUE NÃO PODE MAIS

– Balas, pirulitos, gomas de mascar;
– Biscoitos recheados;
– Refrigerantes e sucos artificiais; 
– Salgadinhos industrializados;
– Frituras em geral; 
– Pipoca industrializada; 
– Alimentos industrializados cujo percentual de calorias provenientes de gordura saturada ultrapasse 10%;
– Alimentos em cuja preparação seja utilizada gordura vegetal hidrogenada e alimentos industrializados com alto teor de sódio;
– Bebidas alcoólicas.

Segundo a lei, pelo menos dois tipos de frutas deverão ser oferecidas diariamente, como já acontece na cantina do Mauá

No Mauá: redução já acontecia
Apesar de a lei ter sido sancionada apenas no início dessa semana, para a direção do Colégio Mauá de Santa Cruz do Sul, essa já é uma preocupação existente há alguns anos. Segundo o vice-diretor, Mártin Brackmann Goldmeyer, a escola e o serviço que é terceirizado foram fazendo ajustes gradativos em comum acordo. 
Os refrigerantes, por exemplo, já não são comercializados há dois anos. “No lugar deles, são oferecidos sucos de frutas”, aponta Mártin. As frituras também já vinham sendo reduzidas e trocadas por assados, por exemplo. Tudo isso é acompanhado por uma nutricionista que vinha apontando as mudanças necessárias. 
Agora, como alguns dos ajustes exigidos pela lei já foram feitos, a escola terá apenas uma pequena adaptação a fazer. “Vamos terminar de nos adequar, mas serão menos os ajustes necessários. Acho que será mais fácil para nós”, comenta o vice-diretor.