Quem está a procura de emprego e busca as agências especializadas em recursos humanos para recolocação no mercado de trabalho deve estar atento. Denúncias de irregularidades na forma de cobrança destas empresas estão levando o Ministério Público do Trabalho a notificar empresas do segmento na região e, em alguns casos, até a Ação Civil Pública (ACP). Conforme o Procurador do Trabalho e coordenador da unidade do Ministério Público do Trabalho de Santa Cruz do Sul (MPT-RS), Itaboray Bocchi da Silva, o órgão tem recebido diversas denúncias de agências que cobram taxas de candidatos a vagas de emprego seja para manutenção de cadastro, seja a título de honorários, em regra após a admissão do trabalhador.
Esta conduta, segundo Silva, é inconstitucional. “O que está acontecendo é uma mercantilização do trabalho e este não é uma mercadoria, é um valor essencial à saúde da sociedade. Segundo a Convenção 181 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), aplicável no Brasil por força do art. 8.º da CLT, as agências de emprego privadas não devem impor aos trabalhadores, direta ou indiretamente, no todo ou em parte, o pagamento de honorários ou outros encargos”, esclarece.
Além disso, o artigo 6º da Constituição Federal prevê que o trabalho é um direito social e, portanto, não pode ser considerado como mercadoria. Também há o princípio constitucional de proteção ao salário (intangibilidade salarial), previsto pelo artigo 7º, inciso X, da Constituição. Por fim, a cobrança dessa espécie de encargos, exatamente no momento em que o trabalhador, em regra, está desempregado, a ele transfere os custos de recrutamento e seleção de pessoal que, nos termos do art. 2.º da CLT, são exclusivos dos empregadores.
De acordo com o coordenador da unidade do MPT-RS, todas as denúncias estão sendo averiguadas e, por ora, 13 agências, em sua maior parte situadas no município de Lajeado, estão sendo ou já foram investigadas. “As empresas denunciadas estão sendo acionadas para prestarem esclarecimentos e algumas já assinaram o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou mesmo já são rés em ações civis públicas. O mesmo está acontecendo nos demais municípios da região”, assegura.
O Procurador do Trabalho também frisa que o MPT-RS não está fechando as agências de emprego, nem tampouco deseja que venham a fechar, mas, num primeiro momento, propondo que assinem o TAC e evitem, dessa forma, ter de responder à Ação Civil Pública. “O procedimento de recrutamento e seleção dos trabalhadores deve ser pago pelas empresas contratantes, ou seja, a responsabilidade é de quem está oferecendo a vaga. De forma alguma nós entendemos que as agências devem trabalhar de graça, mas quem deve pagar por este trabalho não é o cidadão que está desempregado”, pontua. Ele também salienta que empresas que firmaram o TAC em Santa Cruz do Sul e Lajeado, continuam atuando no mercado.
Como funciona
Ao receber a denúncia o MPT-RS notifica a empresa para que ela preste esclarecimentos e propõe à mesma a assinatura do TAC. Caso ela se recuse ou descumpra as determinações do termo o MPT entra com uma Ação Civil Pública ou Ação de Execução de TAC, respectivamente, para que ela se abstenha de continuar com aquela conduta irregular, buscando uma condenação e um dano moral coletivo. O TAC é extrajudicial, ou seja, ele busca evitar a ACP. No Rio Grande do Sul, o MPT-RS já ajuizou Ação Civil Pública contra uma agência de Porto Alegre e obteve êxito junto à Justiça do Trabalho em primeira instância.
Agencias investigadas pela unidade MPT
Total de expedientes……………………………………………………………………………………………..13
Expedientes com TAC
(já firmado e ora sob acompanhamento de seu cumprimento) ………………………….07
Ações civis públicas já ajuizadas …………………………………………………………………………02
> A diferença (13 -9) refere-se a expedientes ainda em fase de investigação
Alyne Motta
Agências de RH estão passando por TAC de acordo com orientações
do Ministério Público














