Everson Boeck
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Continua o problema da baixa qualidade no sinal de telefonia móvel tanto na zona urbana quanto rural de Santa Cruz do Sul. Na última sessão da Câmara Municipal de Vereadores, 7 de julho, os parlamentares derrubaram o veto imposto pelo Executivo ao Projeto de Lei nº 04/L/2014, de autoria do vereador Paulo Henrique Lersch (PT), que dispõe sobre estruturas de suporte das estações rádio base. Com isso, o projeto de lei apresentado pelo vereador e aprovado em 19 de maio deste ano, tem o aval do Legislativo para ter andamento.
O projeto apresentado por Lersch dispõe sobre normas gerais urbanísticas e não técnicas para a instalação de estruturas de antenas e revoga a Lei nº 6.196, de 19 de abril de 2011, a qual determina, entre outros aspectos, que para cada antena instalada zona urbana outra seja instalada no interior. Além disso, o projeto também altera a lei municipal nº 4.786, de 20 de fevereiro de 2006, que apresenta restrições quanto à localização das antenas e, com isso, impede a ampliação de sinal de telefonia de celular no município.
As restrições impostas pela legislação municipal são o principal motivo que impede as operadoras de realizar investimentos, conforme o vereador. “Comecei a identificar os problemas com telefonia móvel tanto na zona urbana quanto rural a partir das reuniões que nosso gabinete na comunidade promove, sem contar as pessoas que começaram a me procurar relatando inúmeros problemas. Com as demandas em mãos, visitei Engenheiros e Técnicos ligados ao assunto e todos dizem a mesma coisa: que têm recursos, têm orçamento aprovado, mas não podem investir porque a lei municipal não permite. Nisso se justifica nosso projeto, que foi aprovado pelos colegas em maio”, relata.
O vereador explica, ainda, que a legislação criada em 2006 em Santa Cruz é inconstitucional. “O Art. 22. da Constituição Federal estabelece ser de responsabilidade da União legislar sobre as questões técnicas de telefonia móvel e, para o município, ficam as questões urbanísticas, ou seja, onde os postes e estruturas devem ser instalados. A lei municipal de 2006 e a emenda de 2011 interferem diretamente nestas questões técnicas, por isso tive a orientação e o acompanhamento destes engenheiros e técnicos especialistas no assunto para apresentar o meu projeto, adequando a lei municipal com a Constituição Federal e legislação federal, portanto, ele não é inconstitucional. Além disso, na lei orgânica do município há o artigo 9°, inciso 13, que dá total liberdade aos vereadores legislar sobre qualquer questão urbanística”, garante.
Lersch ressalta que o interior também sofre com a situação. Segundo ele, em Monte Alverne uma estrutura para ampliação do sinal está sendo instalada no município de Venâncio Aires. “Aquele município não possui esse tipo de lei restritiva, por isso foi possível instalar a antena lá”, informa.
Em nota enviada ao Riovale Jornal, a Telefônica Vivo informa que a operadora tem intenção de instalar antenas nos bairros Monte Verde e Schulz, mas que atualmente, em função da atual legislação municipal, não pode fazê-lo. “A empresa também pretende construir uma estrutura próxima ao Campus da Universidade de Santa Cruz do Sul (Unisc), no bairro Universitário, em busca da plena cobertura de sinal na cidade”, diz a nota.
Fotos: Everson Boeck
Comunidade ainda sofre com problemas na cobertura de sinal de celulares.
Lei municipal precisa ser alterada para que operadoras possam realizar investimentos
Comunidade sofre com o problema
A cozinheira Marli Storch, moradora do Bairro Esmeralda, sofre com o problema. Ela mora com dois filhos e um deles tem problemas de saúde. Segundo Marli, para falar ao telefone ela precisa sair de sua residência para receber ou efetuar chamadas. “Se eu precisar ligar para alguém, tenho que descer uma quadra e meia longe de casa. Receber chamadas então… é um problema! Quando estou em casa raramente alguém consegue me ligar, o celular não chama e, se chama, eu atendo e não consigo ouvir, fica mudo. Às vezes, no visor, até aparece como se tivesse sinal no ícone da antena, mas mesmo assim não funciona”, conta. Marli, que possui apenas telefone celular, relata que a filha tem problemas de asma e precisa estar com o aparelho sempre ligado. “Algumas vezes tive que gritar por ajuda para vizinhos ou deixar ela sozinha para correr a algum lugar na rua onde tem sinal e, assim, poder chamar a ambulância. Esperamos que isso seja resolvido logo”, comenta.
Prefeitura entrará com ADIn
Considerando que houve a derrubada do veto na Câmara de Vereadores, de acordo com a Procuradora do Município, Camila Cervo Sulzbach, a medida jurídica que se impõe é a propositura de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn). “Essa ação tem como objetivo declarar que a norma aprovada pelo Parlamento Municipal fere dispositivos da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município de Santa Cruz do Sul”, informa. Segundo o entendimento do Poder Executivo, a norma apresenta inconstitucionalidades formais e materiais. “A inconstitucionalidade material decorre do fato de a lei retratar, em dois dispositivos, matérias cuja competência legislativa seria atribuída apenas à União (art. 22, I, CF). Por outro lado, a inconstitucionalidade formal deriva do vício de iniciativa, já que apenas o Prefeito Municipal poderia propor leis que disponham sobre a organização administrativa (art. 42, III, Lei Orgânica do Município)”, esclarece.

Lei municipal deve ser alterada para que operadoras
possam ampliar cobertura de sinal
Mitos e verdades
Lersch, quando apresentou o projeto de lei à Câmara, também apresentou um dossiê – cujas informações, atualizadas até maio de 2013, são do Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal – com mais de 40 páginas com informações técnicas sobre mitos e verdades quanto ao serviço de telefonia de celular. O documento assegura que a falta de investimentos por parte das operadoras esbarra nas antigas leis estaduais e/ou municipais que restringem excessivamente os locais para instalação das antenas, baseadas em preocupações que existiam na época em relação à saúde da população. No Brasil existem cerca de 250 leis restritivas hoje.
O material também desmistifica o mito de que o sinal de celular pode causar danos à saúde, como câncer, por exemplo. A Agência Internacional para Pesquisa do Câncer (IARC) em sua tabela de riscos à saúde, classificou os sinais de telefonia celular no mesmo grupo do cafezinho e do talco de bebê. A IARC é ligada à Organização Mundial de Saúde (OMS), a qual possui em seu edifício-sede, em Genebra, antenas de telefonia móvel instaladas. Os limites de potência das antenas no Brasil já foram estabelecidas por lei federal, de acordo com as recomendações da OMS, sem contar que todos os equipamentos são certificados.

Paulo Lersch, autor do projeto que dispõe sobre normas gerais urbanísticas
e não técnicas para a instalação de estruturas de antenas














