No dia 22 de setembro a classe contábil brasileira comemora o Dia do Contador. Estes lidam com a área financeira, econômica e patrimonial das empresas. Há 66 anos, os profissionais da Contabilidade da região podem contar com o apoio do Sindicato dos Contadores e Técnicos em Contabilidade do Vale do Rio Pardo (Sincotec-Varp). Hoje, o sindicato é referência na sua base territorial, composta por 21 municípios: Arroio do Tigre, Barros Cassal, Candelária, Estrela Velha, Herveiras, Gramado Xavier, Ibarama, Jacuizinho, Lagoa Bonita do Sul, Passo do Sobrado, Passa Sete, Rio Pardo, Salto do Jacuí, Santa Cruz do Sul, Segredo, Sinimbu, Sobradinho, Tunas, Vale do Sol, Venâncio Aires e Vera Cruz.
Os associados do sindicato podem usufruir de benefícios como o plano de saúde da Unimed, odontologia da Uniodonto, telefonia celular, convênios com profissionais de diversas áreas e cursos de atualização. Além de representar a classe contábil, a entidade também faz parte de diversos conselhos em Santa Cruz do Sul como o Comitê Tributário Permanente e o Conselho Comunitário da Apesc. Ainda compõe a Assemp e possui uma cadeira na Federação dos Contabilistas do Estado do Rio Grande do Sul (Federacon-RS).
Entretanto, o presidente do Sincotec-Varp, Adilo Rehbein, destaca que um sindicato só sobrevive com o estímulo da sua base. “A força de cada categoria econômica depende da atuação daqueles que fazem parte dela, assim como do entendimento da importância de uma representação que tenha uma atuação constante”. Para ele, os sindicatos são órgãos de defesa dos interesses de cada categoria, pois têm poder de representação garantido na Constituição Federal.
“A união em torno de uma entidade se torna importante para fazer valer as intenções da categoria na defesa dos seus interesses junto ao mercado”, argumenta. Rehbein ressalta que, mesmo dispensados legalmente, os empresários que optam pelo Simples Nacional devem entender que a contribuição sindical é importante na medida em que fortalece a entidade que representa os interesses do setor, sobretudo em questões ligadas à classe trabalhadora e das imposições legais.
Contudo, mais importante do que discutir a obrigatoriedade do recolhimento, é refletir a importância da existência de uma entidade representante que faça o contraponto às ações empreendidas pelo sindicato laboral e aos reflexos tributários que arrocham e prejudicam a permanência e a longevidade das empresas. Desta forma, também é imprescindível a participação dos componentes da categoria na sua entidade de classe, discutindo os problemas e anseios.
Desta forma, a participação no sindicato avaliza os dirigentes locais a levarem as reivindicações para esferas estaduais (federações) e nacionais (confederações) que, por sua vez, possuem representação junto aos órgãos competentes. Atualmente, as principais confederações possuem sede em Brasília, com penetração junto aos agentes políticos, podendo encaminhar projetos que contribuam para a solução dos anseios de cada categoria.
As entidades representativas (sindicato, federação e confederação) utilizam os valores arrecadados com a contribuição para manter o funcionamento de suas estruturas, prestar serviços para as empresas contribuintes e realizar campanhas de defesa da categoria econômica. “As repartições públicas devem exigir a comprovação da quitação da contribuição sindical para concessão de alvarás de funcionamento ou registro de estabelecimentos de empregadores, autônomos e profissionais liberais”, acrescenta Rehbein. O recolhimento deve ser observado pelo poder público concedente, sob pena de tais concessões serem consideradas nulas.
CONTRIBUIÇÃO
Recolhida anualmente – em uma única vez – a contribuição sindical é devida por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica. O imposto deve ser pago por todos os empregadores (com exceção daqueles sem fins lucrativos), empregados, profissionais liberais e autônomos. Ela se aplica da mesma forma na zona urbana quanto na rural e está prevista nos artigos 578 a 591 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Do total arrecadado, 60% são destinados aos sindicatos, 15% para as federações e 5% para as confederações. Outros 10% são repassados para o Ministério do Trabalho e Emprego, que envia os recursos para a Conta Especial Emprego e Salário, destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
CRITÉRIOS
O artigo 580 da CLT define os critérios para o recolhimento da contribuição. Para o empregado, o valor é correspondente a um dia de salário ao ano. Os empregadores, por outro lado, devem pagar uma importância proporcional ao capital social da empresa, mediante aplicação de alíquotas baseada em uma tabela progressiva. O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido das cominações previstas no artigo 600 da CLT, que determina que sejam acrescidos 10% de multa nos 30 primeiros dias, com adicional de 2% ao mês subseqüente de atraso, além de juros de mora de 1% ao mês mais correção monetária.
Fotos: Divulgação/RJ

Profissionais podem contar com o Sincotec-Varp

Adilo Rehbein, presidente do Sincotec-Varp














