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Estatuto é contestado no STF

Aprovado em julho no Senado, o projeto que criou o Estatuto Geral das Guardas Municipais – o PLC 39/2014 – foi transformado na Lei 13.022 e trouxe às rotinas dos guardas algumas alterações, como o porte de armas. No entanto, essa lei agora está sendo alvo de contestação. A Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais (Feneme) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando alguns dispositivos do estatuto e uma decisão deve ser tomada já nos próximos dias a respeito do assunto.
O que a Femene questiona, segundo o STF, é a competência da União para legislar sobre guardas criadas no âmbito dos municípios, e também a atuação dos agentes como policiais. A crença é de que a lei criada recentemente fere a Constituição, pois transforma as guardas em polícias, e as envolve com questões que seriam de responsabilidade do Estado, especialmente das Polícias Civil e Militar.

Tramitações

A ADI 5156 foi protocolada no STF no dia 20 de agosto de 2014, doze dias após a aprovação da lei de 13.022/2014. Desde então, a ação está em tramitação sob os cuidados do relator, o ministro Gilmar Mendes.
Para a resolução do problema, Mendes adotou o rito abreviado, previsto na Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), a fim de que a decisão venha a ser tomada em caráter definitivo pelo Plenário do STF, sem uma análise prévia do pedido de liminar. Dessa forma, as informações definitivas e os documentos da ação, têm o prazo de 10 dias para serem entregues. Em seguida elas seguem para o advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, e esses têm o prazo de cinco dias para que se manifestem. Tendo isso em vista, as Guarda Municipais de todo o Brasil aguardam por um resultado na próxima semana.

O que garante o estatuto

– Seleção dos agentes é feita por concurso público;
– Capacitação dos novos agentes fica a cargo do município com cursos da Prefeitura ou por meio de convênios;
– As guardas municipais terão porte de arma com a incumbência de proteger tanto o patrimônio como a vida;
– Deverão utilizar uniformes e equipamentos padronizados;
– Sua estrutura hierárquica não poderá ter denominação idêntica à das forças militares;
– As guardas devem colaborar com os órgãos de segurança pública em ações conjuntas
– Devem contribuir para a pacificação de conflitos;
– Podem fiscalizar o trânsito e expedir multas mediante convênio com órgãos de trânsito estadual ou municipal;
– Podem encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor de uma infração, preservando o local do crime;
– Podem auxiliar na segurança de grandes eventos;
– Atuar na proteção de autoridades;
– Atuar em ações preventivas na segurança escolar.

(Informações: STF)