O presidente Michel Temer anunciou nessa quinta-feira, dia 22, mudanças na área trabalhista. Foram duas medidas provisórias (MP) assinadas: uma delas estabeleceu a prorrogação do prazo de adesão ao Programa Seguro-Emprego (PSE) por mais um ano, e a outra permite o saque integral do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Além disso, também foi assinado um projeto de lei (PL) que modifica algumas regras trabalhistas. Uma dessas alterações permite quatro horas a mais de hora extra por semana e outra determina que acordos entre empresas e sindicatos dos trabalhadores passem a prevalecer sobre a legislação.

Medidas provisórias
Uma das MPs prorroga por mais um ano o prazo de adesão ao Programa Seguro-Emprego (PSE), por meio do qual o governo compensa 50% da redução salarial, limitada a 65% do valor máximo da parcela do seguro-desemprego, utilizando recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O PSE é uma continuidade do Programa de Proteção ao Emprego (PPE), lançado pela ex-presidente Dilma Rousseff, que teria vigência até o fim deste ano. Ele permite a redução de jornada e de salário, com contrapartida da União, para que não haja demissões.
A mesma MP também está fixando regras sobre o contrato de trabalho temporário. Agora eles terão duração de 120 dias, podendo ser prorrogados por igual período. Atualmente, esse período é de 90 dias, com prorrogação pelo mesmo tempo.
Já a outra medida provisória diz respeito ao FGTS. Ela permite que os trabalhadores saquem valores do FGTS de contas inativas. As contas se tornavam inativas quando o empregado deixava um emprego e ia para outro. Estas contas só podiam ser movimentadas se o trabalhador ficasse desempregado por três anos. Agora, porém, será possível sacar o total da conta sem que seja para o pagamento de dívidas.
Projeto de Lei
Além da MP, foi apresentado projeto de lei para alteração da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entre as alterações propostas está a da formalização de uma jornada de trabalho de até 48 horas semanais. A ideia do governo é a de manter uma jornada padrão de 44 horas semanais, mas que permita mais quatro horas extras. Dessa forma um trabalhador poderá fazer até 12 horas de trabalho em um único dia (oito horas mais quatro horas extras), desde que não ultrapasseas 48 horas semanais. Mensalmente, isso totalizará até 220 horas (num mês com cinco semanas).
Além disso, também ficou estabelecido que os acordos ou convenções coletivas terão força de lei. Eles poderão prevalecer em 12 situações, entre elas o parcelamento das férias em até três vezes, a compensação da jornada de trabalho, os intervalos de intrajornada, o plano de cargos e salários, banco de horas e trabalho remoto, entre outros.
O PL inclui também novas regras para o trabalho em tempo parcial, que atualmente está limitado a 25 horas semanais, sem a possibilidade de pagamento de hora extra. A proposta é ampliar a duração para 30 horas semanais sem a possibilidade de hora extra, ou uma jornada de 26 horas com a possibilidade de acréscimo de seis horas extras semanalmente.
Justificativa e repercussão
Ao explicar as medidas, o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, disse que as mudanças estão fundamentadas em três eixos: o aprimoramento dos direitos, a segurança jurídica e a oportunidade de ocupação para todos. Ele destacou que o governo não está tirando direitos, mas aprimorando as relações de trabalho, com segurança jurídica entre capital e trabalho.
Para o presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Paulo Skaf, as medidas anunciadas são “o início da modernização das relações trabalhistas”. O ponto destacado por ele como positivo é a possibilidade de negociação maior. “Se eu quero tirar férias em duas ou três vezes, hoje eu não posso, mas vou passar a poder. Se quero ter variação da minha jornada de trabalho por conveniência, hoje eu não posso, mas vou passar a poder, sem perda dos direitos; a jornada de trabalho de 220 horas mensais é o teto e vai ser respeitada, mas haverá a possiblidade da negociação de acordo com a conveniência das partes. Eu vejo como modernização necessária e muito boa”.
Em nota, a Central Única dos Trabalhadores (CUT), que não estava presente no evento, diz que as alterações podem resultar em “jornada de trabalho intermitente, com o trabalhador ficando inteiramente à disposição do patrão e recebendo pagamento apenas pelas horas trabalhadas, quando for recrutado, em contratos temporários com validade de 180 dias e em demissões mais baratas, com redução da multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), entre outras”. A entidade diz ainda que a maioria dos trabalhadores está desprotegida e que a maior parte dos sindicatos é de pequeno porte e sem muita força, o que pode prejudicar as negociações.














