Início Geral VALE-TRANSPORTE: estudantes poderão ter até 80 passagens

VALE-TRANSPORTE: estudantes poderão ter até 80 passagens

LUANA CIECELSKI
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Junto com o início do período letivo de 2018, a Prefeitura de Santa Cruz do Sul anunciou nessa segunda-feira, dia 19 de fevereiro, novas mudanças relacionadas à utilização do vale-transporte estudantil. De acordo com o município, os estudantes poderão somar até 80 passagens mensais, ou seja, 30 a mais do que as previstas em medida publicada no fim de 2017. Essas passagens extras poderão ser utilizadas em turno inverso, mas serão liberadas apenas mediante a comprovação da necessidade de deslocamento para estudos em mais de um turno. 

De acordo com o Secretário Municipal de Transportes e Serviços Urbanos, Gérson Vargas, a decisão de aumentar o número de passagens se deu porque percebeu-se essa necessidade. No fim de 2017 o município tomou a decisão de reduzir e controlar de forma mais rigorosa a liberação dos vale-transportes estudantis, porque mais de 700 tentativas de fraude haviam sido registradas pelo Consórcio TCS, responsável pelo Transporte Coletivo Urbano de Santa Cruz. 

Inicialmente, as 50 passagens estudantis permitidas por aluno seriam liberadas para utilização apenas no turno de aula. Desde essa segunda-feira, 19 de fevereiro, porém, aqueles que comprovarem a necessidade de deslocamento por meio de um documento emitido pela escola, terão direito a mais 30 passagens. Essa liberação valerá tanto para aulas de reforço na mesma escola, como para cursos profissionalizantes ou de idiomas, estágios e práticas esportivas. Atualmente a passagem de ônibus integral custa R$ 3,50 e o vale-transporte a metade desse valor, ou seja, R$ 1,75. 

COMO UTILIZAR O SERVIÇO?

– Estudantes de Santa Cruz do Sul que utilizam o transporte coletivo urbano devem se dirigir até o atendimento do Consórcio TCS – localizado na Galeria Green Center, na Rua Julio de Castilhos, 495, sala 7 – revalidar seus cartões de transporte; 
– Para revalidar eles devem ter consigo um documento que comprove a matricula em uma instituição de ensino. Esse documento deve apresentar o turno em que o aluno terá aulas;
– Serão liberadas então 50 passagens por aluno;
– Se o aluno tiver a necessidade de se deslocar por motivo de estudos em mais de um turno, ele deve levar consigo também um comprovante dessa necessidade, emitido também pela escola;
– Serão liberadas mais 30 passagens por aluno; 

PRAZOS

Estudantes do Ensino Fundamental e Médio – até 1º de março para revalidar cartões
Estudantes de Universidade – até 31 de março para revalidar cartões