
Grasiel Grasel
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A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Rio Grande do Sul informou que, a partir de 13 de dezembro de 2019, deixarão de ser encaminhados em todo o Estado novos pedidos de emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social em sua versão física nas agências FGTAS/Sine. A partir da data novos documentos passarão a ser registrados somente em sua versão digital, pelo site do Ministério da Economia. O comunicado foi emitido na última segunda-feira, dia 18.
As mudanças são uma consequência direta da Portaria nº 1.065, publicada no Diário Oficial da União em 24 de setembro de 2019, que estabelece que a Carteira de Trabalho Digital é equivalente à versão física. O documento está sendo previamente emitido para todas as pessoas que possuem inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), sendo apenas necessário habilitá-lo no sistema online do governo ou pelo aplicativo “Carteira de Trabalho Digital”, disponível na Play Store em dispositivos Android e na App Store nos da Apple.
Com o novo sistema, o trabalhador precisará informar apenas o número de seu CPF no ato da contratação, ou seja, a partir deste momento, o número da CTPS será o mesmo da inscrição do Cadastro de Pessoas Físicas. Para o empregador, as informações prestadas no eSocial substituem as anotações realizadas anteriormente no documento físico e, da mesma forma, o envio dessas informações terá o mesmo valor que ainda tem a assinatura da carteira.
Novos contratos de trabalho deverão ser identificados na Carteira de Trabalho Digital 48 horas depois do envio das informações pelo contratante no eSocial. Em alguns casos, como alteração salarial, gozo de férias ou desligamento, é possível que a atualização no sistema demore um pouco mais, pois o empregador tem até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência para informá-la ao governo e, para desligamentos, o prazo é de 10 dias.
Segundo a Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social (FGTAS), as carteiras físicas só continuarão sendo encaminhadas por mais algum tempo em casos bastante específicos: para trabalhadores contratados por microempreendedores individuais até janeiro de 2020 e órgãos públicos e organizações internacionais até abril de 2020, conforme prazo de obrigatoriedade do eSocial.

Santa Cruz também muda
De acordo com o coordenador da Agência FGTAS/Sine de Santa Cruz do Sul, Marcel Knak, os santa-cruzenses que tiverem alguma dúvida ou dificuldade para realizarem a habilitação de suas Carteiras de Trabalho Digital poderão buscar ajuda na agência. Além do auxílio para que o trabalhador possa realizar o processo em seu smartphone, também será disponibilizado um computador para os que não possuem o aparelho fazerem os passos necessários.
Ao contrário do que prevê a comunicação da Superintendência, o coordenador afirma que não haverá necessidade de realizar antecipações nos agendamentos para a criação de novas carteiras em papel. Ele também informa que todos os horários até o dia 13 já estão lotados, portanto, não é possível realizar novos pedidos.
As demais atribuições que a agência FGTAS/Sine possui hoje vão continuar funcionando normalmente, como encaminhamentos para vagas em empresas e seguro desemprego. As carteiras de identidade, que são confeccionadas no local, também continuarão da mesma forma, ainda sob responsabilidade do Instituto Geral de Perícias (IGP), que atende das 8 às 14h.
Knak ainda afirma que vai montar um projeto, para o qual já possui autorização do governo, com o intuito de visitar escolas do município estimulando os alunos a ajudarem seus pais na habilitação da CTPS digital. “Se a gente não fizer isso, daqui alguns dias vai estar todo mundo sem carteira de trabalho e isso vai dar muita fila aqui no Sine”, explica.
– Registro de dados já anotados referentes aos vínculos antigos;
– Anotações relativas a contratos vigentes na data da publicação da Portaria em relação aos fatos ocorridos até então;
– Dados referentes a vínculos com empregadores ainda não obrigados ao eSocial.
Os trabalhadores que já possuem a Carteira de Trabalho em papel deverão conservar o documento para eventual necessidade de comprovação de tempo de trabalho anterior.














