
A saúde do trabalhador passou aos poucos a ser incorporada nas ações do SUS em 1990, por meio da Lei Orgânica da Saúde (LOS, nº 8080, artigo 6º) é conferido a direção nacional do SUS a responsabilidade de coordenar a política de saúde do trabalhador. A LOS orienta a execução das ações voltadas para a saúde do trabalhador, o parágrafo 3º do artigo 6 a define como:
“Um conjunto de atividades que se destina, por meio das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e a proteção da saúde do trabalhador, assim como visa a recuperação e a reabilitação dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho”
A portaria 3908/GM, de 30 de outubro de 1998, ficou conhecida como a Norma Operacional de Saúde do Trabalhador-NOST/SUS, definiu as atribuições e responsabilidades para orientar e instrumentalizar as ações de saúde do trabalhador rural e urbano, consideradas as diferenças entre homens e mulheres, a serem desenvolvidas pelas secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.
A publicação de uma lista de doenças relacionadas ao trabalho, por meio da Portaria/MS nº 1339/1999, se deu em cumprimento da determinação do artigo 6º inciso VII, da LOS. A publicação desta lista só foi possível pelo empenho histórico de trabalhadores e técnicos em conseguir reconhecimento de determinadas doenças como resultantes das condições de organização do trabalho. A mesma lista regulamenta o conceito de doença profissional e doença adquirida pelas condições em que o trabalho é realizado, normatizando e classificando tais infortúnios, sendo que esta também foi adotada pelo Ministério da Previdência e Assistência social, no estabelecimento de nexos e de pagamentos de benefícios sociais.
A partir do Sistema Único de saúde (SUS) os serviços de saúde pública têm primado suas ações por meio do desenvolvimento de sistemas de informações como é o caso de patologias como diabetes, hipertensão arterial sistêmica, HIV etc… Na área de saúde do trabalhador as informações são escassas com estimativas a partir de dados da Previdência Social, por meio da comunicação de acidente de trabalho (CAT) sendo pouco abrangente e não consegue apreender dados precisos da questão, pois tem o caráter de seguridade especialmente para trabalhadores formalmente vinculados ao mercado de trabalho. Mesmo nestes há subnotificação, principalmente em doenças relacionadas ao trabalho que acabam não sendo diagnosticadas como tal. Outro agravante de subnotificação é o trabalho informal que oculta os acidentes, morte e invalidez.
Considerando a necessidade da disponibilidade de informação consistente e ágil sobre a situação da produção, perfil dos trabalhadores e ocorrência de agravos relacionados ao trabalho para orientar as ações de saúde, a intervenção nos ambientes e condições de trabalho, subsidiando o controle social, e pela constatação de que essas informações estão dispersas, fragmentadas e pouco acessíveis, no âmbito do SUS é que foi publicada a portaria nº 777/GM de 28 de abril de 2004, que dispõe sobre os procedimentos técnicos para a notificação compulsória de 11 agravos da saúde do trabalhador em rede de serviços sentinela específica no SUS. Em atendimento a esta portaria a coordenação nacional de saúde do trabalhador (COSAT) a partir de abril de 2006 reuniu para a capacitação sobre SINAN NET saúde do trabalhador um representante de cada Estado e assim dar início ao processo de construção para a implantação da vigilância epidemiológica em saúde do trabalhador.














