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Flexibilização é um alento aos restaurantes de Santa Cruz

Novo decreto também muda orientações para academias de ginástica, condomínios residenciais e parques públicos

Ricardo Gais
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Apesar do funcionamento à noite, movimento continua fraco – Wilson Steindorff

A Prefeitura de Santa Cruz do Sul divulgou na terça-feira, 12, o novo decreto assinado pelo prefeito Telmo Kirst, que flexibiliza o funcionamento de restaurantes no turno da noite. No entanto o serviço de self-service fica proibido.

O decreto prevê que os restaurantes funcionem com o atendimento à mesa, exclusivamente para o serviço à la carte (prato feito), e deverá ocorrer no horário das 11h às 14h e das 19h às 22h, seguindo as mesmas regras que vinham sendo cumpridas no atendimento no período da manhã e tarde, conforme decreto da prefeitura municipal.

Para saber como foi o retorno do atendimento à noite nesta primeira semana, conversamos com o proprietário da Churrascaria Centenário, Vandinei Cenci, que comenta sobre o baixo movimento no atendimento em horário da noite. “A expectativa do movimento não é nada boa, o atendimento não chega a 20%”, disse. A churrascaria já teve que demitir funcionários, devido ao alto custo para manter o restaurante. Alguns funcionários foram afastados por ordem do governo, por pertencerem ao grupo de risco. “Se continuar assim, vai chegar ao ponto em que teremos que demitir mais”.

Durante o dia, conforme decreto municipal, é servido apenas a forma à la carte, mas Vandinei explica que mesmo desta forma o movimento geral fica em 30%. “Vai demorar muito até o movimento voltar ao normal.” Segundo Vandinei, a categoria vem conversando com a Secretaria de Saúde para flexibilizar o buffet, mas até o momento os resultados não são positivos. “Mesmo se liberarem o buffet, acredito que as pessoas não vão sair de casa, pois temem o vírus e ninguém quer ficar doente”, finaliza.

O novo decreto também possui novas orientações para academias de ginástica, condomínios residenciais e parques públicos. Os salões de festas, quiosques, espaços gourmet, salões de jogos, salas de cinema, espaços de recreação e piscinas em condomínios residenciais ficam proibidos para utilização. As áreas para a prática de exercícios físicos devem ser utilizadas com apenas uma pessoa por vez, podendo ser acompanhada por profissional com as devidas regras de higienização e o distanciamento interpessoal de no mínimo dois metros.

Demais áreas de convivência podem ser utilizados, mas sempre mantendo o distanciamento de no mínimo dois metros de cada pessoa, sendo proibida realizar qualquer aglomeração. O síndico ou representante do condômino é o responsável por manter a higienização das áreas comuns do local e deve disponibilizar álcool gel 70% junto aos acessos de pessoas, elevadores ou portarias.

Já os parques públicos, ficam fechados e está proibido realizar qualquer tipo de aglomeração em vias públicas. As demais posições previstas no Decreto nº 10.565 de 19 de março de 2020, permanecem em vigor enquanto permanecer o estado de calamidade pública.