
Desde 6 de maio de 2020, vigora a Medida Provisória Nº 961, que alterou os limites para realização de dispensa de licitação, ampliou o uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) e autorizou a realização de pagamentos antecipados nas licitações e nos contratos administrativos durante o estado de calamidade pública. As novas normas, amparadas pelo Decreto Legislativo Nº 6, de 20 de março de 2020, têm vigência até 31 de dezembro de 2020.
As novas medidas são válidas, de acordo com o art. 1º da MP nº 961/2020, à Administração Pública de todos os entes federativos, de todos os Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos. De acordo com o advogado e Mestre em Direito, Fernando Pritsch Winck, da Winck & Durigon Assessoria Jurídica, a nova orientação pode ser uma alternativa para auxiliar as micro e pequenas empresas a superar a crise econômica, agravada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19). “É uma oportunidade para as empresas, especialmente locais, passar a fornecer produtos ou serviços a entidades públicas, mantendo o seu negócio, e ainda atendendo a necessidade urgente do fornecimento”, frisa Winck.
“O ponto mais interessante aos empresários é a ampliação dos limites de dispensa de licitação. Até 31 de dezembro de 2020, o valor vigente para a realização de dispensa de licitação de obras e serviços de engenharia passou de R$ 33 mil para R$ 100 mil, e para compras e outros serviços, de R$ 17,6 mil para R$ 50 mil”, enfatiza Winck. Conforme nova legislação, estão contempladas as obras e serviços de engenharia até R$ 100 mil; outros serviços e compras no valor de até R$ 50 mil; e alienações. “Mesmo finalizando a vigência no final deste ano, os efeitos serão ainda sentidos no futuro, visto que a MP aplica-se aos contratos firmados no período de que trata o caput, independentemente do seu prazo ou do prazo de suas prorrogações”, salienta o advogado.
Acesso – Como se trata de dispensa de licitação, o empresário interessado em fornecer produtos e serviços à Administração Pública deve ser proativo. “O primeiro passo é verificar todas as possibilidades de negociação, ou seja, todos os serviços ou produtos que podem ser fornecidos pela empresa ou em alguns casos, pessoa física, à Administração Pública”, completa Winck.
Para se habilitar às contratações, as empresas precisam juntar as negativas, que comprovam que estão em dia com os tributos, e o Contrato Social (tudo na via digital – rápido e direto). Daí, basta solicitar por e-mail ou por protocolo, o cadastro no Munícipio ou qualquer Administração Pública, como fornecedor, informando que a empresa está apta a fornecer determinados produtos ou serviços, em caso de necessidade. “Uma dica importante é salientar no pedido de cadastro que toda e qualquer tomada de orçamentos, visando à aquisição dos produtos ou serviços informados no cadastro de fornecedor, devem ser objeto de consulta com sua empresa”, conclui o advogado.














