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Câmara de Vereadores precisa esperar decisão da justiça

Divulgação/Jacson Stülp

Cerca de 40 pessoas participaram do protesto contra Wilson Rabuske e foram ouvidos pelos vereadores

Luana Ciecelski
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A segunda sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Santa Cruz do Sul em 2015, ocorrida na noite da última segunda-feira, 23 de fevereiro, foi marcada por protesto. Usando do direito que a comunidade tem de manifestar sua opinião na casa do povo, um grupo de 40 pessoas entrou no local durante a sessão exibindo cartazes com dizeres como “Alguém tem que pagar a conta de tanta roubalheira e este alguém é você”. Os manifestantes pediam o afastamento do vereador Wilson Rabuske (PT).
O “Movimento João da Silva”, como se autodenominou o grupo que realizou o protesto, interrompeu a sessão e pediu que fosse realizada a leitura de um manifesto. O grupo, que queria utilizar a tribuna para fazer a leitura do material, foi ouvido pelos vereadores que os esclareceram sobre a legislação interna da Câmara. “A tribuna popular já não é mais utilizada”, explicou Solange. Por fim, o legislador Gerson Trevisan (PSDB), Secretário da Câmara, leu o manifesto do grupo na tribuna. Como secretário, afirmou a presidente, Gerson apenas representou o povo e não utilizou do poder que teria se tivesse lido como vereador.
O documento pedia a criação de uma comissão processante que apure as denúncias contra o vereador Wilson Rabuske, que estaria supostamente envolvido em um desvio de verbas do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). O caso está sendo investigado pela Polícia Federal (PF).

A defesa de Wilson

Após a leitura do manifesto, Wilson Rabuske também usou a tribuna para se defender. Na oportunidade, ele afirmou que nenhum juiz o ouviu oficialmente, e que ele próprio só teve acesso a pequenas partes do processo. Ele também esclareceu que a entidade a qual foi presidente, a Associação dos Pequenos Agricultores Camponeses de Santa Cruz do Sul (ASPAC), financiou um valor superior ao que havia sido veiculado pela imprensa, totalizando cerca de R$ 120 milhões. “É um dinheiro que ajudou muitos agricultores e foi injetado na economia santa-cruzense”, observou ele. Rabuske também afirmou ainda que por ordem médica poderá pedir o afastamento temporário no mês de março.
Além dele, o vereador Ari Thessing (PT), Ilário Keller (SD) e Elo Schneiders (SD) também utilizaram a tribuna para discutir o caso. Ari, afirmou que em um prazo de 60 dias o Partido dos Trabalhadores poderá ter acesso ao processo e que é necessário esperar os procedimentos da PF para tomar uma decisão. Keller, por sua vez lembrou que há alguns anos a Câmara tentou montar uma Comissão de Inquérito Parlamentar (CPI) mas foi obrigada a recuar porque os próprios agricultores se mostraram contra. E Schneider afirmou que já havia pedido o afastamento do vereador durante a apuração das supostas irregularidades.

Câmara precisa esperar o julgamento

Para a Presidente da Câmara de Vereadores, Solange Finger, os manifestantes estavam realizando um ato que é de direito deles, e seu posicionamento, durante todo o protesto, foi a favor do grupo e de seu direito de expressão. “Gosto disso, e acho que o povo tem que vir mesmo à Câmara”, afirmou ela.
No entanto, a presidente também esclareceu que num primeiro momento, o pedido do grupo não será atendido. “Solicitei um parecer do IGAM [Instituto Gamma de Assessoria de Órgãos Públicos de Porto Alegre], que esclarecesse o que pode e o que não pode ser feito a respeito do vereador Wilson, e está bem claro que não podemos afastá-lo no momento. Até agora sabemos que existem indícios, mas indícios, mesmo que fortes, não são provas. É preciso esperar o julgamento”, declarou. “Por enquanto, ele não é culpado de nada ainda. Precisamos ser justos com todos”, finalizou.
Além disso, a presidente lembrou também, que o que pode ser feito, já esta sendo feito desde outubro do ano passado, quando uma comissão foi criada para acompanhar o caso. Ela é formada por Edmar Hermany (PP), Alberto João Heck (PT) e Francisco Carlos Smidt (PTB).

O que o IGAM afirma?

Em resposta a solicitação da vereadora Solange Finger, o Instituto Gamma de Assessoria de Órgãos Públicos de Porto Alegre (IGAM), enviou o seguinte esclarecimento:

“Inicialmente, importa referir que a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito [CPI] nas casas Legislativas das três esferas de Poder (União, Estados e Municípios) encontra regulamentação constitucional disposta no artigo 58, inciso 3º da Constituição Federal, que estabelece:
Art. 58
§ 3º. As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
[…]
Nesse contexto, respondendo objetivamente ao primeiro questionamento colocado pela consulente [a vereadora Solange Finger], informa-se que a instalação de CPI não pode se dar ato de ofício da Presidente da Câmara de Vereadores, posto que, na forma estabelecida na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, é exigido para a instalação de CPI a apresentação de requerimento firmado por, no mínimo, um terço dos vereadores.
Noutro giro, importa esclarecer que o Supremo Tribunal Federal [STF] já decidiu que as CPIs não podem formular acusações e nem punir delitos. E mais, diz o STF: “Comissão Parlamentar de Inquérito não julga, apenas investiga, e por via de consequência, o relatório deve conter, apenas os resultados das investigações e deliberações realizadas no trabalho das comissões, podendo apresentar projeto de resolução para o aprimoramento das Leis”.
[…]
Assim não há de se falar em cassação de mandato pela via de CPI que, como dito pelo STF, não formula acusação nem pune delitos, senão apenas investiga fatos, remetendo suas conclusões , se for o caso, para o Ministério Público, a fim de que este órgão, no exercício de suas atribuições institucionais, promova eventual responsabilização cível ou criminal.”