As questões ambientais têm suscitado diversos debates e preocupações em âmbito global, especialmente quanto à sustentabilidade do planeta. No Brasil, também aponta-se uma série de desafios, notadamente com a questão do aquecimento global, a gestão dos resíduos, a preservação dos recursos hídricos, o saneamento básico e o desmatamento. Na seara da regulação, o meio ambiente está tutelado no artigo 225 da Constituição Federal de 1988 e na vasta legislação infraconstitucional. Desta forma, a advocacia, enquanto indispensável à administração da justiça, tem papel fundamental na atuação no ramo do direito ambiental e desponta como promissora no mercado de trabalho.
A Constituição Federal de 1988, estabelece no artigo 131, a organização da advocacia pública. Esta pode ser exercida nos diversos órgãos da administração direta e indireta no âmbito da União,
Estados, Distrito Federal e Municípios. Nesse sentido, é possível que um membro da Advocacia Geral da União seja designado para atuar na defesa do IBAMA, que é um órgão ambiental federal, por exemplo. Da mesma forma, nos Estados, os Procuradores de Estado podem atuar na defesa dos órgão públicos estaduais e os Procuradores Municipais na defesa dos órgãos municipais. Ainda, conforme a organização administrativa, os órgãos ambientais estaduais e municipais poderão concursar procuradores para sua defesa específica. Também, os Defensores Públicos, estaduais e da união, podem atuar na advocacia ambiental em defesa do cidadão que necessita de assistência jurídica gratuita.
De outra baila, a advocacia privada pode ser exercida de maneira autônoma, em uma sociedade de advogados ou como empregado. Nesse sentido, significa a defesa dos interesses de pessoa física e/ou de empresas. Também há possibilidade de exercício da advocacia junto à associações que têm como objetivos a defesa do meio ambiente. Ainda, a atividade consultiva e preventiva é uma realidade cada vez mais presente, especialmente junto às empresas, trabalhando com compliance ambiental, por exemplo.
Enfim, o direito ambiental é um ramo do direito que está em pleno desenvolvimento e assume extrema relevância em razão das preocupações com a qualidade de vida e a sustentabilidade do planeta. Ao advogado ambiental, seja privado ou público, exige-se um perfil com capacidade de compreender a interdisciplinaridade da temática, que atue de maneira preventiva e colaborativa, especialmente com profissionais de outras áreas. Da mesma forma, deve conhecer a legislação e dominar as novas tecnologias dispostas ao mundo jurídico.
Cássio Alberto Arend
Advogado OAB/RS 60.778 – Arend & Backes Advogados Associados
Professor Universitário
Doutorando em Direito Ambiental pela Universidade de Caxias do Sul – UCS
Subcoordenador do Curso de Direito da Unisc














