Nosso país está passando por uma forte crise econômica, desestruturando financeiramente empresas e pessoas físicas, corolário do aumento de desemprego e da inadimplência. Existe saída?
Buscar alternativas para reestruturar seu negócio e suas finanças pessoais precisa de foco, estratégia e conhecimento.
Entre as alternativas existentes, diminuir despesas, promover ações de aumento de receita, renegociar dívidas em atraso, diminuir encargos financeiros deverão ser consideradas, todas pressupostos de uma reorganização saudável.

Em caso de dívidas em atraso, ou incompatível com a receita atual, sempre é válido buscar uma composição extrajudicial junto ao credor, se esta restar inexitosa, não restará alternativa a não ser procurar o poder jurisdicional do estado através de uma demanda judicial, cujo objetivo é fazer uma revisão das cláusulas contratuais.
Existem duas ações diversas, uma busca o reequilíbrio financeiro do devedor, ou seja, o tomador de crédito não está em desacordo com os juros e condições contratadas, mas no momento da contratação mantinha um condição financeira diversa da atualidade, que devido a fatores ocorridos posteriormente a data da contratação do crédito inviabilizaram o seu cumprimento, ou seja, uma condição desfavorável impossibilita cumprir com o que em outro momento era possível, assim sendo a ação cabível não busca modificar as condições do contrato, mas sim equalizar a situação atual, chamada de Ação de Reequilíbrio Contratual, cujo objetivo readequar as condições do contrato para que tornem compatíveis com as possibilidades do devedor.
Já na outra, o que se busca é extirpar alguma incoerência, seja um juro abusivo ou uma cobrança indevida e a ação pertinente ao caso é a Revisional de Juros ou Cláusulas contratuais, por meio da qual possibilitará, entre outras:
- Reduzir ou eliminar o saldo devedor;
- Diminuir os valores das parcelas;
- Alterar o prazo de pagamento das parcelas;
- Cobrar valores já pagos indevidamente, em regra, em dobro, de acordo com art. 42 Parágrafo único do CDC,;
- Retirar ou evitar a inclusão do nome (CPF) em órgãos de proteção ao crédito (SPC, SERASA etc.);
- Impedir a retirada do bem financiado por impossibilidade do pagamento das prestações.
- Expulsar cobranças indevidas, muitas vezes agregadas as parcelas, bem como, as famosas vendas casadas, que nada mais é que o produto a que o consumidor está obrigado a adquirir para viabilizar a aquisição do crédito.
Pressuposto de uma boa negociação é ter cautela e avaliar todas as possibilidades, sempre orientado de um profissional de confiança.
Rosimeri Moreira
OAB/RS 78.580
ROSIMERI MOREIRA ADVOGADAS ASSOCIADAS














