
O prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) de 2026, referente ao ano-calendário de 2025, inicia nesta segunda-feira, 23, às 8 horas, e se estenderá até 29 de maio, às 23h59. A Receita Federal estima receber cerca de 44 milhões de declarações em todo o país, sendo 3.189.563 apenas no Rio Grande do Sul.
Uma das principais novidades é a consolidação da declaração pré-preenchida, que deve ser utilizada por aproximadamente 60% dos contribuintes, segundo projeção da Receita. Para a vice-presidente do Sindicato dos Contadores e Técnicos em Contabilidade do Vale do Rio Pardo (SindiContábil), Clari Schuh, o recurso representa avanço, mas exige cautela. “A pré-preenchida facilita o processo, mas não dispensa a revisão cuidadosa dos dados. O contribuinte continua sendo responsável pelas informações apresentadas na declaração”, ressalta.
Além disso, houve atualização nos limites de obrigatoriedade. O valor anual de rendimentos tributáveis que exige a entrega passou de R$ 33.888 para R$ 35.584. Já na atividade rural, o limite de receita bruta anual foi ampliado de R$ 169.440 para R$ 177.920. Clari destaca que as mudanças acompanham ajustes econômicos e exigem atenção: “Mesmo com os novos limites, é importante avaliar a situação individual. Em muitos casos, a entrega da declaração pode ser vantajosa, especialmente quando há possibilidade de restituição”.
Para a dirigente, o acompanhamento profissional continua sendo fundamental diante do volume de declarações. “A declaração do imposto de renda é um instrumento importante de organização fiscal. Com orientação contábil adequada, o contribuinte evita inconsistências e aproveita corretamente os benefícios previstos na legislação”, complementa.
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Destinação aos fundos municipais
A legislação do Imposto de Renda permite que o contribuinte destine até 6% do imposto devido para fundos que financiam projetos sociais nos municípios. Os recursos podem ser direcionados aos Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e aos Fundos da Pessoa Idosa, fortalecendo ações voltadas à proteção social e ao desenvolvimento comunitário.
A vice-presidente do SindiContábil explica que a destinação é feita diretamente na declaração e não representa custo adicional ao contribuinte. “É uma forma de fazer com que parte do imposto permaneça na própria comunidade, apoiando projetos sociais que atendem crianças, adolescentes e pessoas idosas. Esta é uma bandeira do SindiContábil”, reafirma.
O procedimento é realizado no próprio programa da Receita Federal durante o preenchimento da declaração, quando se escolhe o modelo de declaração completo. O sistema calcula automaticamente o limite permitido e gera o Documento de Arrecadação de Receitas Federais para pagamento dentro do prazo da declaração. O contribuinte pode destinar até 3% para o Fundo da Criança e do Adolescente e até 3% para o Fundo da Pessoa Idosa. Amanhã, a partir das 9 horas, ocorrerá a primeira ação de sensibilização deste ano, a Ensinando a Destinar, na Praça Getúlio Vargas.

Datas importantes
• Período de entrega: 23 de março, a partir das 8 horas, até 29 de maio às 23h59;
• Hoje: liberação do programa para preenchimento sem transmissão;
• Segunda-feira, 23: início da recepção das declarações e liberação da pré-preenchida;
• Sexta-feira, 27: início do processamento e liberação do extrato;
• 10 de maio: prazo para optar pelo débito automático da primeira cota e concorrer ao primeiro lote de restituição;
• 29 de maio: prazo final para entrega e pagamento da primeira cota ou cota única e Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) de destinação;
• 29 de maio: primeiro lote de restituição.
Cronograma de pagamento do imposto
• 29 de maio: cota única ou primeira cota;
• 30 de junho: segunda cota;
• 31 de julho: terceira cota;
• 31 de agosto: quarta cota;
• 30 de setembro: quinta cota;
• 30 de outubro: sexta cota;
• 30 de novembro: sétima cota;
• 30 de dezembro: oitava cota.
Quem deve declarar
Devem apresentar a declaração contribuintes que, em 2025, se enquadraram em situações como:
• recebimento de rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584;
• rendimentos isentos acima de R$ 200 mil;
• ganhos de capital na venda de bens;
• operações em bolsa acima de R$ 40 mil;
• atividade rural com receita superior a R$ 177.920
• posse de bens acima de R$ 800 mil.
Também entram na obrigatoriedade casos envolvendo investimentos ou rendimentos no exterior e situações específicas previstas na legislação.
Formas de preenchimento
• Programa Gerador da Declaração;
• Aplicativo ou programa instalado no computador;
• App Meu Imposto de Renda;
• Serviço on-line disponível no portal da Receita Federal.
Entre as evoluções do sistema em 2026 estão melhorias no ambiente web, alertas automáticos sobre possíveis inconsistências e ampliação das funcionalidades para retificação e impressão completa da declaração.
Declaração pré-preenchida
A versão pré-preenchida estará disponível a partir de segunda-feira, 23. O modelo reúne automaticamente informações recebidas pela Receita Federal a partir de diferentes bases de dados, como eSocial, declarações médicas, operações imobiliárias, instituições financeiras e declarações anteriores do próprio contribuinte.
Nos últimos anos, o uso dessa modalidade cresceu de forma significativa. Em 2023, cerca de 23,9% das declarações utilizaram dados pré-preenchidos. Em 2024 o índice passou para 41,5%. Em 2025 chegou a 50,3%. Para 2026 a expectativa é atingir aproximadamente 60% do total de declarações.
Restituição do IR
A consulta pode ser realizada diretamente no site da Receita Federal ou pelo aplicativo oficial do órgão. Confira o calendário completo de pagamento de restituições:
• 1º lote em 29 de maio de 2026;
• 2º lote em 30 de junho de 2026;
• 3º lote em 31 de julho de 2026;
• 4º lote em 28 de agosto de 2026.
As restituições serão disponibilizadas ao contribuinte por ordem de entrega da declaração, com observância das seguintes prioridades:
• contribuintes acima de 80 anos;
• contribuintes de 60 a 79 anos;
• contribuintes com deficiência física ou mental ou doença grave;
• contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
• contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram simultaneamente por receber a restituição via Pix;
• contribuintes que, exclusivamente, utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição por meio do sistema de pagamento Pix;
• demais contribuintes.
Nova restituição automática
A Receita Federal também anunciou um lote especial de restituição referente ao exercício de 2025. A medida contempla contribuintes que não estavam obrigados a entregar a declaração, mas que possuem valores a restituir identificados a partir das informações do eSocial. Nesses casos, será realizada restituição automática para contribuintes com direito a até R$ 1 mil, desde que possuam CPF regular, baixo risco fiscal e chave Pix vinculada ao CPF.














