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Direitos fundamentais devem ser respeitados

Data foi escolhida para lembrar e comemorar o hist—rico dia em que foi aprovada a Lei Eloy Chaves

Neste domingo, 24, comemora-se em todo país o Dia do Aposentado, data esta criada a partir da Lei de número 6.926 do ano de 1981. Conforme os registros, esta data foi escolhida para lembrar e comemorar o histórico dia em que foi aprovada a Lei Eloy Chaves, em 24 de janeiro de 1923, cuja mesma é um marco lendário da Previdência Social no Brasil. Na ocasião, foi criada a Caixa de Aposentadoria e Pensão para os empregados das empresas privadas das estradas de ferro dando então origem à Previdência Social, que nos dias de hoje paga mais de 30 milhões de pessoas.
Segundo o Estatuto do Idoso, os direitos fundamentais aos cidadãos com idade a partir de 60 anos são oportunidades e facilidades para conservação da saúde física e mental, além de garantir o aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social em condições de liberdade e dignidade.
O Estatuto do Idoso aponta que, entre os direitos fundamentais aos cidadãos com idade a partir de 60 anos, estão as oportunidades e facilidades para a conservação da saúde física e mental, além de garantir o aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade. Isto é, o decreto determina que seja obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso com absoluta prioridade e afetividade o direito à vida, saúde, cultura, trabalho, cidadania, respeito e convivência familiar e comunitária. Assim, o idoso tem direito a atendimento preferencial e imediato em bancos, repartições públicas, hospitais e demais órgãos que prestam serviços à população.
Contudo, o benefício pago para os aposentados, na maioria das vezes, ultrapassa os gastos, o que faz com que muitos aposentados não aproveitem o descanso, após uma longa jornada de muito trabalho. Dentre isto, o principal problema está na inflação dos aposentados ser maior. Além disso, a política salarial adotada pelo governo para os aposentados que ganham mais de um salário mínimo está causando um achatamento sem precedentes nos benefícios. Ou seja, num certo ramo, por exemplo, o aposentado deveria ganhar “x” de salários mínimos, porém acaba recebendo um número inferior. A maior luta hoje, dos aposentados, por meio de sindicatos e associações, está na valorização dos benefícios, o que é uma questão de justiça. Afinal, os ganhos têm sido reduzidos justamente para os que mais precisam no momento em que crescem os gastos.
Segundo dados do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, em 2020, a população brasileira será formada por 15% de idosos, aproximadamente 32 milhões. No mundo, conforme apontou estudo da Organização Mundial da Saúde, os idosos acima de 60 anos já correspondem a 12% da população mundial e estima-se que até 2050 formem um grupo com 2 bilhões de pessoas.

Direito à aposentadoria

A Previdência oferece quatro tipos de aposentadoria para os seus segurados. A aposentadoria por idade, por exemplo, é concedida aos homens com 65 anos de idade e às mulheres com 60 anos. Os trabalhadores rurais do sexo masculino se aposentam por idade aos 60 anos e as mulheres, aos 55. O tempo mínimo de contribuição é de 15 anos para os inscritos após 25 de julho de 1991. Se começou a contribuir antes desta data, são necessárias 144 contribuições.
No caso da aposentadoria por tempo de contribuição, são necessários 35 anos de contribuição para o trabalhador do sexo masculino e 30 anos para as mulheres. Algumas categorias, como a dos professores, têm um tempo de contribuição diferenciado (30 anos para os homens e 25 para as mulheres).
A aposentadoria por invalidez é concedida quando a perícia médica do INSS considera a pessoa totalmente incapaz para o trabalho, seja por motivo de doença ou acidente. Existe ainda a aposentadoria especial, destinada aos trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde, sejam físicos, químicos ou biológicos.
Do total de benefícios, mais de 17,4 milhões são aposentadorias. Destas, 9 milhões são aposentadorias por idade, 3,3 milhões são por invalidez e 5 milhões são por tempo de contribuição. (Fonte: Portal Brasil/2014)