Início Geral Alvará de Construção: O que toda construtora precisa lembrar

Alvará de Construção: O que toda construtora precisa lembrar

Para dar início às etapas construtivas de uma obra, primeiro deve-se realizar os processos legais que autorizam o projeto. É preciso garantir junto à Prefeitura o licenciamento da obra, o que inclui a obtenção do alvará de construção.

Cada cidade possui suas próprias leis e procedimentos que devem ser seguidos para que a construtora possa iniciar uma obra. Quando essas etapas são negligenciadas – ou mesmo ignoradas – pode haver multas, embargo ou até demolição daquilo que foi construído sem permissão legal.

Geralmente, todas as obrigações e exigências que devem ser cumpridas estão listadas no Código de Obras da cidade. Assim, todo o processo se torna mais prático e claro.

No entanto, certas etapas são as mesmas, independente do local onde a construção será realizada. É o caso da solicitação de ligação de água e luz temporária e da obtenção do alvará de construção, por exemplo. Afinal, não há como montar um canteiro de obras ou começar qualquer trabalho sem que haja esses serviços básicos primeiro.

O alvará é o documento que as Prefeituras emitem para atestar que uma determinada construção, demolição ou reforma obedece os critérios estabelecidos nas leis vigentes e possui um responsável técnico pela execução da obra.

Esse registro funciona também como um resguardo legal. Por isso, é emitido antes de se iniciar a obra e deve permanecer no local da construção até o fim. Assim, garante a sua regularidade em caso de fiscalizações ou mesmo para as pessoas da vizinhança.

Como obter o Alvará de Construção?

Existem alguns documentos que costumam ser exigidos com mais frequência em todas as regiões do Brasil. São eles:
• O último carnê do IPTU;
• A escritura do terreno;
• O CPF e RG do proprietário;
• O CNPJ da construtora;
• Os projetos;
• O memorial descritivo;
• A ART ou RRT do responsável técnico.

Não há um padrão de quais projetos serão exigidos pelo município. Porém, é comum que apenas o projeto arquitetônico e o estrutural sejam requisitados. Mas há casos em que é necessário apresentar os projetos complementares, como o elétrico e o hidrossanitário.

O proprietário do terreno ou imóvel e o responsável técnico pela execução deverão assinar o alvará de construção. Por isso, é melhor que eles façam o pedido de emissão fisicamente e juntos, portando todos documentos necessários.