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Benefício de Prestação Continuada (BPC) poderá ser suspenso para quem não atualizar os dados

31 de dezembro é o último dia para os segurados que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) fazerem a sua inscrição ou atualização de dados no Cadastro Único (Cad) do governo federal. O não cumprimento dessa medida poderá acarretar a suspensão do pagamento do benefício a partir de janeiro de 2019. 

De acordo com a coordenadora do CadÚnico, Jaqueline Schaurich, o Ministério Público encaminhou à Secretaria Municipal de Políticas Públicas (Sepop) uma relação com mais de 300 beneficiários que não estavam inscritos no CadÚnico. Desde o mês de agosto, visitas foram feitas em todas as residências, porém muitas pessoas não foram encontradas e mesmo recebendo a notificação da Prefeitura não ligaram para o número de telefone informado, a fim de agendar uma nova visita. 

O BPC é um direito garantido pela Constituição Federal e consiste no pagamento de um salário mínimo mensal a pessoas com 65 anos ou mais que nunca tenham trabalhado formalmente com carteira assinada , além de pessoas com algum tipo de deficiência. É necessário que a renda per capita da família seja inferior a um quarto do salário mínimo, o que equivale a R$ 238,50. 

Para efetuar o cadastro ou atualizar os dados, o responsável pela família deve dirigir-se à Secretaria Municipal de Políticas Públicas, que fica junto ao Ginásio Poliesportivo, de segunda a quinta, das 8h às 13h, ou ainda ao Cras Beatriz Frantz Jungblut, no Bairro Santa Vitória, de segunda a sexta, das 8h às 11h e das 13h às 15h, ou ao Cras Integrar, no Bairro Bom Jesus, nas quintas-feiras, das 8h30min às 11h e das 13h30min às 16h. 

É necessário levar consigo documentos pessoais de todos os membros da família do beneficiário. Para maiores de 16 anos os documentos são RG, CPF, título de eleitor, carteira de trabalho e/ou bloco de produtor para famílias agrícolas e comprovante de residência. No caso de beneficiários do INSS é preciso apresentar comprovante de renda emitido pelo INSS. Para menores de 16 anos é necessário certidão de nascimento dos filhos que não possuem RG ou CPF. 

Também é possível solicitar por telefone a visita de uma assistente social, que poderá realizar o preenchimento do formulário na casa do beneficiário.