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Câmara de Prefeitos estará em Santa Cruz

Pela primeira vez, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, conhecida como “Câmara de Prefeitos”, realizará sessão de julgamento fora das dependências do Tribunal de Justiça do Estado, em Porto Alegre. Os quatro Desembargadores que integram a Câmara, vão estar em Santa Cruz do Sul, na noite desta quinta-feira, 21 de agosto, para realizar uma sessão didática. Será no anfiteatro do Bloco 18, da Universidade de Santa Cruz do Sul (Unisc).
A sistemática de julgamento do Tribunal poderá ser conhecida a partir dos oito processos escolhidos para serem apreciados. Estarão presentes os Desembargadores Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, Gaspar Marques Batista, Newton Brasil de Leão e Rogério Gesta Leal. Pelo Ministério Público, atuarão os Procuradores de Justiça Ubaldo Alexandre Licks Flores e Eva Margarida Brinques de Carvalho.
O evento ocorrerá às 19h no Anfiteatro do Bloco 18 do Campus da Universidade de Santa Cruz (Av. Independência, 2293, Bairro Universitário). O evento será aberto ao público e alunos do curso de Direito da universidade acompanharão.

Casos que serão julgados

Entre as ações da pauta está um julgamento de mérito envolvendo um prefeito. Trata-se de uma queixa-crime de uma delegada contra o prefeito de Dona Francisca, cidade localizada a 60 quilômetros de Santa Maria. Durante sessões da Câmara de Vereadores da cidade, o prefeito teria pronunciado ofensas contra a autora da ação, que o havia incluído em um inquérito policial por improbidade administrativa. O réu responde por difamação e injúria, previstos nos artigos 139 e 140, do Código Penal.
Em outra ação, será apreciado o recebimento ou não de denúncia contra o prefeito de Piratini. O Ministério Público o denunciou por fraude em contratação de licitação pública. O Tribunal decidirá se existem ou não indícios para que o denunciado passe a responder a processo criminal.
Também será julgado um caso de violência doméstica, com ameaças, enquadrado na Lei Maria da Penha. E será apreciada a apelação do dono de duas empresas denunciado por fraude a credores e habilitação ilegal de crédito.
Outros três processos da pauta são relacionados a denúncias do Ministério Público por porte ilegal de arma de fogo de uso proibido: um de Boqueirão do Leão (município sob jurisdição da Comarca de Venâncio Aires) envolvendo um candidato a prefeito em período eleitoral, e outros dois de Santa Cruz do Sul e Candelária.
Além desses, há uma ação contra réu preso em flagrante após arremessar dois aparelhos celulares para o pátio do Presídio Regional de Santa Cruz do Sul.

Competências da 4ª Câmara Criminal

Entre as matérias que são julgadas pela Câmara, estão:

– competência originária para as infrações penais atribuídas a Prefeitos Municipais (Constituição Federal, art. 29, inciso X)

– competência recursal para as seguintes infrações:
a) crimes de responsabilidade e funcionais praticados por ex-prefeitos
b) crimes contra a incolumidade pública (Código Penal – Título VIII)
c) crimes contra a Administração Pública (Código Penal – Título XI)
d) crimes de parcelamento de solo urbano (Lei nº 6.766/79)
e) crimes contra a ordem tributária (Lei nº 8.137/90)
f) crimes de abuso de autoridade (Lei nº 4.898/65)
g) crimes contra a economia popular e os definidos no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Leis nº 1.521/51 e nº 8.078/90)
h) crimes ambientais (Lei nº 9.605/98)
i) crimes contra licitações públicas (Lei nº 8.666/93)