A 1ª Câmara Criminal do TJRS iniciou na quarta-feira, 27, o julgamento do recurso apresentado por três dos quatro réus do Caso Bernardo, contestando a sentença de pronúncia que os leva à júri popular. Apenas o voto do relator do processo, Desembargador Sylvio Baptista Neto, foi proferido, para negar provimento ao apelo.
O Procurador de Justiça Ivan Melgaré se manifestou contra os recursos dos réus e defendeu o provimento do recurso em sentido estrito interposto pelo MP contra uma decisão da Justiça que afastou a qualificadora do motivo torpe referente ao réu Evandro Wirganovicz.
Estiveram presentes na sessão o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais, Fabiano Dallazen, e o Coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal, Luciano Vaccaro.
CULPA
Sobre os recursos dos réus Melgaré afirmou que, “neste momento, não se discute a culpa ou não dos acusados, mas a necessidade de que devam ir a julgamento popular, tese defendida pelo MP”.
Com o pedido de vista feito pelo Desembargador Honório Gonçalves da Silva Neto, a votação foi adiada e será retomada em março. A Desembargadora Cláudia Maria Hardt decidiu por aguardar a vista.
Os réus são acusados pelos crimes de homicídio quadruplamente qualificado (Leandro e Graciele), triplamente qualificado (Edelvânia) e duplamente qualificado (Evandro), ocultação de cadáver e falsidade ideológica (neste caso, só Leandro Boldrini), conforme a denúncia do Ministério Público.
Bernardo Uglione Boldrini, de 11 anos, desapareceu em 4 de abril de 2014, em Três Passos. Seu corpo foi encontrado na noite de 14 do mesmo mês, em Frederico Westphalen, dentro de um saco plástico e enterrado às margens de um rio. Edelvânia Wirganovicz, amiga da madrasta Graciele Ugulini, admitiu o crime e apontou o local onde a criança foi enterrada.
Fonte: Agência de Notícias / MPRS