– A palavra Corretor deriva-se do verbo correr. Significa a pessoa que anda, que procura ou agencia negócios de outrem.
– Corretagem é a função do corretor ou o ofício da pessoa que se interpõe entre duas ou mais pessoas para que se aproximem e realizem uma operação ou negócio, recebendo como intermediário o agente uma certa retribuição ou porcentagem.
– No Brasil, a figura do Corretor, genericamente falando, é antiga, tanto é verdade que o Código Comercial Brasileiro, Lei n.º 556, de 25 de junho de 1850 traz, no título referente aos agentes auxiliares do comércio, estipulações referentes aos Corretores.
– O pássaro-símbolo dos profissionais, na fauna alada brasileira, é o Colibri e que na luta pela sobrevivência, mais se assemelha à luta do Corretor de Imóveis.
– A profissão de Corretor de Imóveis iniciou com as primeiras transações imobiliárias, visava, inicialmente, socorrer pessoas com maior dificuldade para tratar de assuntos ligados a imóveis.
– No Brasil a profissão de Corretor de Imóveis só pode ser exercida por pessoas devidamente inscritas no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci). Para se inscrever neste conselho o pretendente deve ter uma capacitação mínima que decorre de dispositivos legais. A primeira regulamentação profissional, data de 27 de agosto de 1962, o que demonstra ser, no Brasil, uma profissão relativamente nova. Esta regulamentação inicial veio pela Lei nº 4.116 de 27/08/62, que, embora tímida, trouxe os primeiros parâmetros de desempenho para a categoria. Podemos dizer que a Lei de número 6.530/78 é a Bíblia dos Corretores de Imóveis. É onde encontramos todos os fundamentos que baseiam as atividades do Corretor.














