Início Economia Declaração do IRPF pode ser feita até 29 de abril

Declaração do IRPF pode ser feita até 29 de abril

Viviane Scherer Fetzer
[email protected]

Leão é o símbolo do Imposto de Renda desde 1980 quando uma campanha publicitária foi feita usando a imagem do animal

Nesta terça-feira, 1° de março, inicia o período para declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2016 (IRPF 2016) que segue até o dia 29 de abril. Ele é um imposto federal brasileiro que incide sobre todas as pessoas que tenham obtido um ganho acima de R$ 28.123,91 em 2015. Todo ano, esses contribuintes são obrigados a prestar informações pela Declaração de Ajuste Anual – DIRPF, para apurar possíveis débitos ou créditos (restituição de imposto). 

O IRPF é pago pelas pessoas físicas e tem como base sua renda. A alíquota é variável e proporcional à renda tributável (alíquota progressiva). Contribuintes com renda até determinado valor são considerados isentos. A legislação vigente (Decreto 3000/99 do Regulamento do Imposto de Renda) indica que os rendimentos recebidos por profissionais autônomos de outras pessoas físicas deverão ser tributados mensalmente a título de imposto de renda, aplicando sobre o recebido no mês a tabela para cálculo do imposto de renda na fonte. É o chamado carnê-leão. Em 1980 o Imposto de Renda passou a ser relacionado com o leão devido a uma campanha publicitária criada para popularizar o imposto. 

Em 2016 é obrigatório informar o CPF do filho dependente a partir dos 14 anos de idade. Se o adolescente não tiver o documento, deverá fazê-lo. O mais indicado é que os contribuintes organizem uma pasta para guardar todos os documentos durante o ano como informe de rendimentos, e organizando recibos de despesas, como gastos com saúde e educação que podem ser descontados do tributo. 

Quem não respeita o prazo final fica sujeito a multa, que pode chegar a 20% do imposto devido, com multa de 1% ao mês, sendo de no mínimo R$ 165,74. Aos que enviam logo no início, a restituição do IRPF é repassada mais cedo. Idosos, portadores de doenças graves e deficientes físicos ou mentais têm prioridade na restituição. Os valores de restituição normalmente começarão a ser pagos em 15 de junho e seguem até dezembro. 

Algumas despesas do ano podem ser abatidas na declaração, fazendo com que o contribuinte pague menos imposto. São as chamadas deduções. É possível deduzir gastos com saúde (plano de saúde, médico etc.), educação (escola, faculdade etc.) e dependentes, por exemplo. Se houver algum erro informado na declaração, o contribuinte pode fazer uma correção, gratuitamente, pelo prazo de até cinco anos. 

Sobre a declaração

A declaração do IRPF 2016 pode ser feita de modo completo ou simplificado. Quem tem muitas despesas para deduzir deve optar pelo modo completo que permite um abatimento maior. O simplificado é utilizado por quem tem poucas despesas dedutíveis. O contribuinte deve declarar tudo o que ganhou (como salários, aposentadoria, pensão), tinha (como carros, casa, rendimento de aluguel) e pagou (como escola e saúde) no ano anterior. 

O comprovante de rendimento para o trabalhador preencher a declaração precisa ser entregue pela fonte pagadora até o dia 29 de fevereiro. Quem não possui registro em carteira, como prestadores de serviços ou trabalhadores autônomos, pode estar obrigado a declarar se atingir os limites mínimos exigidos pela Receita Federal. O Microempreendedor individual (MEI) também deve declarar o IRPF 2016 se estiver encaixado nas situações que obrigam o envio e precisa todo ano fazer a Declaração Anual Simplificada da empresa. 

Incluir dependente nem sempre é uma vantagem. Ao fazer essa declaração R$ 2.275,08 são abatidos automaticamente, além de gastos com instrução e saúde. Mas os rendimentos do dependente precisam estar na declaração, sendo possível assim que o valor a ser abatido seja menor do que o acréscimo dos rendimentos e o contribuinte acabe pagando mais impostos. 

Imprima uma cópia da declaração e guarde-a com o número do recibo e todos os seus comprovantes de renda e de pagamentos por cinco anos. É o período em que a
Receita pode questionar sua declaração.

Programas e aplicativos

A Receita Federal liberou nesta quinta-feira os programas de preenchimento e envio da declaração do Imposto de Renda de 2016 pelos computadores (desktop).  Apesar disso as declarações só poderão ser enviadas a partir do dia 1° de março e serão aceitas até o dia 29 de abril. A declaração também pode ser feita através de tablets e smartphones, não sendo necessário fazer o download de programas disponibilizados pelo Fisco. 

Há a opção de fazer o rascunho da declaração que estará disponível até 29 de fevereiro, segunda-feira. Os dados preenchidos no rascunho poderão ser transportados para a declaração, segundo a Receita. Após o dia 29 o rascunho não poderá mais ser alterado, a única movimentação que ele permite é a transferência dos dados para a declaração oficial. A versão de rascunho para desktop pode ser baixada no site da Receita (http://goo.gl/AP1xhG). Para tablets e smartphones, está disponível dentro do aplicativo IRPF que pode ser baixado nas lojas Google Play e App Store.

Oito parcelas

Quem tiver imposto a pagar poderá dividir o valor em até oito parcelas, de no mínimo R$ 50. Se o contribuinte tiver que pagar menos de R$ 100 no total, o pagamento deverá ser feito em uma única parcela. Quem escolher parcelar o pagamento deve pagar cada parcela até o último dia útil de cada mês, mas ao valor será acrescentada mensalmente ao Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) proporcional (atualmente, a taxa básica de juros está em 14,15% ao ano) mais 1% no mês do pagamento.

O contribuinte pode escolher antecipar o pagamento (total ou parcialmente) ou estender o número de parcelas. O pagamento pode ser feito por meio de um boleto chamado de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que pode ser pago em qualquer banco autorizado a recebê-lo; por transferência eletrônica; ou por débito em conta.

Fontes: UOL, Zero Hora, Receita Federal

Quem deve declarar o IRPF 2016?
A Receita Federal espera receber 28,5 milhões de declarações do Imposto de Renda de 2016. Deve declarar o brasileiro que, em 2015, morava no país e:
– Recebeu rendimentos tributáveis no valor total acima de R$ 28.123,91 (como salário, por exemplo);
– Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000 (como indenização trabalhista);
– Teve posse de bens e direitos (inclusive terra nua) em valor acima de R$ 300.000,00;
– Obteve receita bruta relativa à atividade rural em valor superior a R$ 128.308,50;
– Produtor rural que pretende compensar, no ano-calendário de 2013 ou posteriores, prejuízos de ano-calendário anterior ou do próprio ano-calendário de 2013;
– Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda sobre o ganho de capital com a venda de imóvel residencial, cujo produto da venda foi aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda;
– Passou à condição de residente no País em 2013.
Veja o que você vai precisar para preencher corretamente a declaração:

Rendas

– Informes de rendimentos de instituições financeiras inclusive corretora de valores. Se não vier por correspondência procure no site das instituições se há como emitir o informe por ali ou em caixas eletrônicos;
– Informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão. Se você é assalariado, a sua empresa tem até o dia 29 de fevereiro para informar os dados;
– Informes de aluguéis de bens móveis e imóveis;
– Informações e documentos de outras rendas recebidas no exercício, como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças, entre outras;
– Resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão
– DARFs de carnê-leão.

Bens e direitos

– Comprovantes de compra e venda de bens e direitos;
– Saldo em contas, poupanças e outros investimentos.

Dívidas e ônus

– Informações e documentos de dívidas e ônus contraídos ou pagos, como financiamentos habitacionais.

Renda variável

– Controle de compra e venda de ações;
– DARFs de renda variável

Informações gerais

– Dados da conta bancária para restituição ou débitos de imposto
– Nome, CPF, parentesco dos dependentes e data de nascimento
– Endereço atualizado
– Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física
– Atividade profissional atual

Pagamentos e doações

– Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde
– Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa ou CPF do profissional e do paciente)
– Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa e o aluno)
– Comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada
– Recibos de doações efetuadas
– GPS, ou informe emitido no e-Social, e cópia da CTPS de empregado doméstico