O Dia da Justiça, no Brasil, comemorado em 8 de dezembro, é uma homenagem ao Poder Judiciário, instituído pela Lei 1408/51, pelo então presidente Getúlio Vargas. No entanto, muito antes de ser instituída já era festejada. Era o ano de 1940, neste mesmo dia comemorava-se o Dia da Imaculada Conceição. Através da Associação dos Magistrados Brasileiros o Dia da Justiça foi comemorado em 1950, um ano antes da promulgação da lei.
A Justiça foi conhecida na Grécia antiga pelo nome de Thêmis e em Roma pelo nome de Justitia. Thêmis é filha de Urano e de Gaia, é a segunda mulher de Zeus. Foi gerada pelas Moiras junto com Nêmesis – a deusa da Ética. Não é coincidência. É proposital. E serve para que lembremos também que a Justiça nasceu junto com a Ética e dela é indissociável. Na Mitologia Grega a Justiça e a Ética são inseparáveis, apesar dos positivistas de atualmente bradarem que seja possível uma “justiça separada da ética”.
Muito além de cordialidade, respeito e urbanidade, o tríplice judiciário (formado por juízes, promotores e advogados) busca – pelo menos em ideal – fornecer aos cidadãos elementos de paz social, obediência às leis e justiça social.
A Justiça pode ser reconhecida por mecanismos automáticos ou intuitivos nas relações sociais, ou por mediação através dos tribunais e em ordem à equidade. Em sentido mais amplo pode ser considerado como um termo que designa o respeito pelo direito de terceiros, a aplicação ou reposição do seu direito por ser maior em virtude moral ou material.
A ordem máxima da Justiça é representada em Roma por uma estátua com olhos vendados, a qual visa seus valores máximos onde “todos são iguais perante a lei” e “todos têm iguais garantias legais”, ou ainda, “todos têm iguais direitos”.
O Poder Judiciário no Estado moderno tem a tarefa da aplicação das leis promulgadas pelo Poder Legislativo. É boa doutrina democrática manter independentes as decisões legislativas das decisões judiciais, e vice-versa, como uma das formas de evitar o despotismo.
DIVULGAÇÃO/RJ
A ordem máxima da Justiça é representada por uma
estátua com olhos vendados, a qual visa seus valores
máximos onde “todos são iguais perante a lei”
SÍMBOLOS
Martelo: o martelo do juiz, todo em madeira, é, juntamente com a deusa Thêmis e a balança da justiça comutativa, um dos mais fortes e conhecidos símbolos do direito e da justiça. Alguns autores ligam sua origem à mitologia grega, para a qual a figura do martelo teria vínculos com o deus Hefesto, divindade do fogo, dos metais e da metalurgia, conhecido como o ferreiro divino. Outros fazem referência ao antigo cajado utilizado pelos sacerdotes judeus e cristãos, que, quando presidindo os cultos ou reuniões públicas, o utilizavam para chamar a atenção da assembleia. No Direito o martelo representa o sinal de alerta, respeito e ordem para o silêncio.
Balança: utensílio de origem caldeia, símbolo místico da justiça, quer dizer, da equivalência e equação entre o castigo e a culpa (Cirlot, 1984, p. 112); não é apenas um signo zodiacal, mas em geral o símbolo da justiça e do comportamento correto, da medida, do equilíbrio; em muitas culturas, representa a imagem da jurisdição, da justiça terrena, da “Iustitia” com os olhos vendados, que não se deixa influenciar durante a avaliação da culpa.
Segundo a doutrina ética de muitas religiões no que se refere à remissão dos pecados, ocorre um julgamento que decide sobre o peso das boas e das más ações realizadas na terra; assim como, por exemplo, o julgamento dos mortos dos antigos egípcios, no qual o deus Osíris, na presença de Maat, a deusa da justiça, pesa o coração do morto e decide sobre seu destino ultraterreno. O ato de pesar as ações terrenas encontra-se presente também nos julgamentos do além dos antigos persas e dos tibetanos.
Na Grécia, com a balança, Zeus inflige ao homem seu destino. No Cristianismo a balança é símbolo e atributo eminente do juiz universal no fim dos tempos; ele decide, com a balança na mão, se aquele que se encontra defronte à cadeira do juiz divino deve ser designado ao paraíso do céu ou aos tormentos eternos do inferno. (Biedermann, 1994, p. 49).
Espada: em primeiro lugar, a espada é o símbolo do estado militar e de sua virtude, a barreira, bem como de sua função, o poderio. O poderio tem um duplo aspecto: o destruidor (embora essa destruição possa aplicar-se contra a injustiça, a maleficência e a ignorância, e por causa disso, tornar-se positiva); e o construtor, pois estabelece e mantém a paz e a justiça (Chevalier, 2002, p. 392). É aplicada contra a injustiça, maleficência e ignorância. Tornando-se positiva, ela estabelece e mantém a paz e a justiça. De acordo com Udo Becker (1999, p. 101), quando associada com o símbolo da Justiça, simboliza a decisão, a separação entre o bem e mal, sendo misericordiosa com o primeiro e golpeando e punindo o segundo. É a força máxima para punir o culpado e perdoar o inocente. (Becker, 1999, p. 101).














